Homem condenado por furto de bens de Castelo de Cantor Sertanejo

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De violões a buggy: homem flagrado com bens furtados de castelo do cantor José
Rico é condenado

Mansão do sertanejo, que morreu em março de 2015, foi furtada em 2017. Sapato
com o nome do cantor, quadriciclo e trailer também estão entre os pertences
recuperados.

A Justiça de Limeira (SP) condenou um homem que foi flagrado com bens que tinham sido furtados de uma mansão que era do cantor José Rico, da dupla sertaneja Milionário & José Rico. Entre os itens encontrados com Celso Salvador Ferrari Mendes estão um sapato com o nome de José Rico, dois violões e um chapéu, além de veículos e eletroeletrônicos, segundo a acusação.

A mansão, conhecida como Castelo do José Rico devido à sua arquitetura, ficou famosa por possuir mais de 100 quartos, segundo o cantor, e nunca ter sido finalizada. Após a morte de José Rico, foi levada a leilão para pagamento de dívidas, mas não houve interessados. A última tentativa foi suspensa após pedido da viúva de José Rico.

Os pertences foram furtados do castelo em 18 de setembro de 2017. O local já não tinha moradores e estava em processo de inventário pela família do cantor, mas era guardado por funcionários. Após o furto, familiares registraram o crime na delegacia de Santa Bárbara d’Oeste (SP).

Já a localização ocorreu sete dias depois, em 25 de setembro, no residencial Olindo de Lucca, no Jardim Olga Veroni. Parte deles estava no estacionamento e o restante em um apartamento.

Uma equipe fazia patrulhamento pela região quando viu um buggy estacionado no condomínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Como a corporação tinha a relação de objetos furtados do castelo, foi averiguar.

No condomínio, os guardas foram informados de que a vaga do estacionamento em que o buggy estava era de um apartamento do último andar de um dos blocos. No local, que estava com a porta destrancada segundo a guarda, a equipe encontrou os demais pertences.

Todos os pertences foram reconhecidos por um parente de José Rico.

Em depoimento à polícia, o acusado relatou que quem pediu para ele guardar os pertences foi um outro homem, que justificou que não tinha mais espaço em sua casa para levá-los. Também disse que não sabia da procedência dos bens, mas não se preocupou em fazer a gentileza.

No processo, foi declarada a revelia dele, que é quando o réu deixa de responder as acusações.

“Pouco importa a prova sobre se o réu sabia da origem ilícita, pois o que a lei exige é que devesse saber”, argumentou na sentença o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.

Segundo o magistrado, o réu tinha como saber da origem ilegal dos itens.

Em decisão da segunda-feira (10), o réu foi condenado a um ano, quatro meses e 24 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de receptação, mas poderá recorrer em liberdade.

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