Em 8 de janeiro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou um homem acusado de furtar a bola autografada por Neymar durante a invasão ao Congresso. A pena de Nelson Ribeiro Fonseca Junior foi fixada em 17 anos de prisão, após a denúncia da PGR apontar uma série de crimes, incluindo golpe de Estado, furto qualificado, entre outros.
O colegiado concluiu o julgamento no dia 30 de agosto, com o voto do relator Alexandre de Moraes sendo integralmente acompanhado pela ministra Carmen Lúcia e pelo ministro Flávio Dino. Cristiano Zanin votou pela condenação a 15 anos de prisão e Luiz Fux propôs uma pena diferente, de 11 anos e 6 meses. A defesa alegou que o réu retirou a bola para protegê-la, mas a devolução do objeto apenas 20 dias depois dos eventos foi considerada como arrependimento posterior.
O homem admitiu ter estado no Congresso Nacional e ter subtraído a bola autografada. A justificativa de que a bola foi retirada com o intuito de proteção foi refutada pelo Parquet, que argumentou que a devolução do objeto após 20 dias demonstra o dolo na conduta do réu. Moraes afirmou que o arrependimento posterior não exclui a ilicitude ou tipicidade do crime.
O furto da bola autografada por Neymar ocorreu durante atos bolsonaristas em Brasília e a bola foi encontrada em Sorocaba. A imagem da bola, com assinaturas de jogadores do Santos, foi divulgada pela Câmara dos Deputados. A condenação do acusado pelo STF ressalta a importância de punir crimes de furto e proteger o patrimônio público.
O caso do homem condenado pelo furto da bola assinada por Neymar gera debates sobre a segurança do Congresso Nacional durante manifestações e a punição para invasores. O julgamento e a condenação desse homem são passos importantes para a garantia da ordem pública e a proteção do patrimônio histórico e cultural do país. A decisão da Primeira Turma do STF demonstra o compromisso com a justiça e a aplicação da lei.