Homem condenado por golpes em site falso de leilões em Piracicaba (SP) – Sentença proferida pela Justiça com pena substituída

homem-condenado-por-golpes-em-site-falso-de-leiloes-em-piracicaba-sp-sentenca-proferida-pela-justica-com-pena-substituida

A Justiça de Piracicaba (SP) condenou um homem acusado de integrar um esquema de golpes a partir de um site falso de leilões. A condenação, proferida nesta segunda-feira (10), ocorreu em uma ação envolvendo um caso no qual a vítima relatou um prejuízo de R$ 5,8 mil, em 31 de maio de 2021. Cabe recurso.

A acusação aponta que o investigado agia junto a outra pessoa não identificada. Segundo a denúncia, no site falso, as vítimas comprariam veículos imaginando serem de boa procedência, mas, na verdade, a intenção era que fizessem transferências financeiras aos golpistas. A vítima relatou que acreditava que estava arrematando uma moto Honda CG Fan. Durante a transação, chegou a trocar várias mensagens com o acusado e fez, a seu pedido, uma transferência de R$ 5.880 via pix. No entanto, nunca recebeu o veículo e constatou que se tratava de um golpe. Também conforme a denúncia, o réu seria um “laranja” no esquema, emprestando sua conta bancária para que nela fosse recebida a quantia da vítima, dividindo o valor com o outro golpista não identificado.

À Justiça, o réu negou que sabia que os valores depositados em suas contas eram de origem ilícita. Disse que estava precisando de dinheiro e recebeu a proposta de ficar com 4% dos valores que entrasse em sua conta. Ele pediu absolvição por falta de provas. Também afirmou que o outro acusado de envolvimento no esquema tinha sido preso por estelionato. “Não é crível que ele não tivesse conhecimento de que os valores recebidos eram oriundos de práticas ilícitas, eis que ninguém se arrisca emprestando sua conta bancária a um desconhecido, correndo o risco de que realize empréstimos bancários que resultem em dívidas em seu nome ou a usando para fraudes, exatamente como ocorreu no caso em questão. Evidente que o réu e esse terceiro eram cúmplices e agiam conluiados para a prática desse tipo de crime”, argumentou a juíza Ana Claudia Madeira de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Piracicaba, na sentença.

O acusado foi condenado a um ano e dois meses de prisão, inicialmente em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial, além de multa de R$ 556. Também foi condenado a pagar R$ 5,8 mil de indenização à vítima.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp