Homem solto depois de passar um ano ‘esquecido’ na Papuda, no DF, está desaparecido
Segundo Defensoria Pública, ele deixou pertences pessoais na penitenciária e não foi mais visto. Acusado no Ceará por crime sem violência ficou preso no DF enquanto Justiça o considerava foragido.
O homem que foi solto após passar um ano “esquecido” no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, está desaparecido. Segundo a Defensoria Pública do DF, depois de ser solto, ele deixou a mochila com os pertences pessoais na Papuda e não foi mais visto.
A Defensoria informou ainda que conseguiu o contato da família do homem. Os familiares também seguem sem notícias de seu paradeiro.
Segundo a DPDF, ele foi acusado no Ceará por um “crime sem violência ou grave ameaça” (entenda abaixo). Após ser localizado e preso preventivamente no DF, a Justiça cearense teria deixado o processo suspenso, como se o réu não houvesse sido localizado, e o homem permaneceu preso. O caso foi resolvido apenas quando a defensoria inspecionou o presídio.
O homem só foi solto após o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconhecer o erro. O relator do caso, desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina, afirmou que, por responder por crime sem violência, não havia justificativa para a manutenção da prisão.
Em nota, o TJCE confirmou que deferiu o pedido de habeas corpus e determinou a expedição de alvará de soltura para o homem “que havia sido preso em razão de cumprimento de ordem judicial” (veja íntegra ao final da reportagem).
Entenda a cronologia dos fatos:
– O homem foi acusado de um crime sem violência ou grave ameaça, em Juazeiro do Norte, no interior do Ceará;
– Ele não foi localizado pelo juízo de Juazeiro do Norte para citação no processo. Por não ser localizado, foi decretada sua prisão preventiva;
– Em março de 2024, o suspeito foi localizado e preso no DF;
– A prisão foi comunicada ao Juízo de Juazeiro do Norte mas nenhuma medida foi tomada, segundo a Defensoria Pública do DF;
– O homem ficou “esquecido” no sistema prisional do DF, sem saber o motivo de continuar preso;
– O defensor público do DF responsável pelo caso diz que a Justiça cearense manteve o processo suspenso, como se o réu ainda não houvesse sido localizado;
– Um pedido de habeas corpus foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio de convênio com o Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
Segundo a Defensoria de Brasília, o TJCE reconheceu o erro e apontou que houve violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, e o habeas corpus foi concedido.
O Colegiado da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deferiu, nessa quarta-feira (26/03), pedido de habeas corpus e determinou a expedição de alvará de soltura para um homem que havia sido preso em razão de cumprimento de ordem judicial.
De acordo com os autos, o homem foi preso em março de 2024, no Distrito Federal. Ele é réu em um processo que tramita na 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, pela suposta infração ao artigo 171 (crime de estelionato). Após tentativas de localizá-lo e por ter sido considerada, na ocasião, a certidão de antecedentes criminais do acusado, o referido Juízo, em conformidade com o parecer do Ministério Público, determinou, no dia 9 de fevereiro de 2024, a prisão preventiva dele.
No dia 25 de janeiro deste ano, a Defensoria Pública do Ceará ingressou, no processo, com uma requisição de diligência pedindo a revogação da prisão preventiva. Por não ter sido analisada ainda, o órgão estadual entrou com o habeas corpus no Tribunal, que foi analisado e deferido parcialmente nessa quarta.
Conforme a decisão da 2ª Câmara Criminal, houve ainda a determinação de saneamento do feito (processo) ao Juízo onde o caso tramita.