DE é condenado a 10 anos de prisão por matar adolescente a tiros e golpes de facão no interior do MA
O crime aconteceu em 25 de fevereiro de 2024, no povoado Ariranal, na zona rural de Vitorino Freire.
Um homem foi condenado pelo assassinato de um adolescente de 15 anos, em Vitorino Freire. O crime aconteceu em 25 de fevereiro de 2024, no povoado Ariranal, na zona rural da cidade.
O acusado de praticar o crime, Arlan Silva Sousa, foi julgado pelo Tribunal do Júri na última terça-feira (27). Ao final da sessão, presidida pela juíza Talita de Castro Barreto, o Conselho de Sentença decidiu que o réu era culpado.
Arlan Silva Sousa recebeu a pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O CRIME
Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Arlan, conhecido pelo apelido de “Mateus”, motivado por uma breve discussão no dia anterior, tirou a vida da vítima, utilizando uma arma de fogo e um facão.
O denunciado invadiu uma casa e atingiu o adolescente nas costas. Em seguida, ele passou a desferir diversos golpes de facão no rosto da vítima, que estava caída no chão. O motivo fútil, conforme apurado pela polícia em inquérito policial, foi o fato de que a vítima teria quebrado uma garrafa de bebida alcoólica próximo ao pé de Arlan Silva.
Na sentença, a juíza Talita de Castro Barreto afirmou que não era possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
“Fica absolutamente incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos (…) Deixo de aplicar a detração penal, uma vez que sua aplicação em nada interfere no regime inicial de cumprimento de pena, conforme entendimento jurisprudencial (…) O condenado deverá cumprir a pena inicialmente no regime fechado, conforme dispõe o artigo 33 do Código Penal, na Unidade Prisional de Bacabal ou outro estabelecimento adequado apto a receber, conforme indicação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, responsável pela gestão de vagas no sistema prisional”, sentenciou a juíza, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.