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Homem é indenizado em 150 mil reais por erro de clínica odontológica, em Goianira

A clínica se defendeu alegando que os serviços prestados são de “excelente qualidade técnica, realizados por profissionais qualificados”. Enfatizou que a perda óssea sofrida sofrida pelo paciente “não foi motivada pelo tratamento ortodôntico ao qual estava submetido”

A Clínica N.E. Odontológica terá que pagar R$ 150 mil de indenização a Edson Soares dos Santos por danos morais e materiais, em Goianira, interior do Estado. O homem teria sofrido lesões graves ao iniciar tratamento clínico e ortodôntico, como a perda da estrutura óssea da arcada dentária, dores ao mastigar, uma vez que seus dentes ficaram moles e sensíveis, além de problemas de oclusão. A decisão é da juíza Eugênia Bezerra de Oliveira Araújo, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registro Público e Ambiental de Goianira.

Em 6 de dezembro de 2006, o paciente Edson Soares firmou contrato particular com a Clínica N.E. Odontológica, com o objetivo de começar um tratamento clínico e odontológico. Com isso, ele teria que arcar com o valor de R$ 2.950,00, pagos em 36 parcelas de R$ 80,00. Durante o tratamento, o paciente começou a se queixar de dores de cabeça e incômodos devido a colocação de um aparelho cuja finalidade é abrir a mordida do paciente. Ao questionar a profissional sobre o incômodo, ela afirmava que o desconforto era normal. Com o passar dos dias, Edson passou a notar que  o aparelho estava lhe causando lesão no céu da boca que, com o passar dos dias, tornou-se um calo. O homem então procurou a clínica, que decidiu fazer a remoção da inflamação, entretanto, nada ocorreu.

No processo que correu na Justiça, o paciente alegou que teve que extrair alguns dentes para que pudesse se adaptar ao aparelho e, com isso, melhorar a arcada dentária. Disse ainda que a profissional que o atendia solicitou apenas um raio-x. Mencionou que várias vezes marcou consulta para colocar o aparelho móvel e quando chegava o dia da consulta os funcionários da clínica ligavam informando que o aparelho não estava pronto, e outras vezes informando que a dentista não poderia atender. O paciente declarou no processo que pagou a primeira parcela do aparelho de contenção e como não o colocou, suspendeu o serviço por causa da demora e ineficácia da entrega. Foi quando descobriu que seu nome tinha sido incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Edson disse ainda que devido à perda óssea seus dentes estão sensíveis, bem como não consegue comer direito e escovar seus dentes.

A clínica se defendeu alegando que os serviços prestados são de “excelente qualidade técnica, realizados por profissionais qualificados”. Enfatizou que a perda óssea sofrida sofrida pelo paciente “não foi motivada pelo tratamento ortodôntico ao qual estava submetido”. Ao analisar o processo, a juíza argumentou que a conduta dos profissionais da clínica que atenderam Edson contribuíram para o sofrimento do paciente, e que as negligências constatadas são mais do que suficientes para configurar graves defeitos na prestação dos serviços contratados.

*Com informações do TJ-GO