Homem é indenizado em 150 mil reais por erro de clínica odontológica, em Goianira

A clínica se defendeu alegando que os serviços prestados são de “excelente qualidade técnica, realizados por profissionais qualificados”. Enfatizou que a perda óssea sofrida sofrida pelo paciente “não foi motivada pelo tratamento ortodôntico ao qual estava submetido”

A Clínica N.E. Odontológica terá que pagar R$ 150 mil de indenização a Edson Soares dos Santos por danos morais e materiais, em Goianira, interior do Estado. O homem teria sofrido lesões graves ao iniciar tratamento clínico e ortodôntico, como a perda da estrutura óssea da arcada dentária, dores ao mastigar, uma vez que seus dentes ficaram moles e sensíveis, além de problemas de oclusão. A decisão é da juíza Eugênia Bezerra de Oliveira Araújo, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registro Público e Ambiental de Goianira.

Em 6 de dezembro de 2006, o paciente Edson Soares firmou contrato particular com a Clínica N.E. Odontológica, com o objetivo de começar um tratamento clínico e odontológico. Com isso, ele teria que arcar com o valor de R$ 2.950,00, pagos em 36 parcelas de R$ 80,00. Durante o tratamento, o paciente começou a se queixar de dores de cabeça e incômodos devido a colocação de um aparelho cuja finalidade é abrir a mordida do paciente. Ao questionar a profissional sobre o incômodo, ela afirmava que o desconforto era normal. Com o passar dos dias, Edson passou a notar que  o aparelho estava lhe causando lesão no céu da boca que, com o passar dos dias, tornou-se um calo. O homem então procurou a clínica, que decidiu fazer a remoção da inflamação, entretanto, nada ocorreu.

No processo que correu na Justiça, o paciente alegou que teve que extrair alguns dentes para que pudesse se adaptar ao aparelho e, com isso, melhorar a arcada dentária. Disse ainda que a profissional que o atendia solicitou apenas um raio-x. Mencionou que várias vezes marcou consulta para colocar o aparelho móvel e quando chegava o dia da consulta os funcionários da clínica ligavam informando que o aparelho não estava pronto, e outras vezes informando que a dentista não poderia atender. O paciente declarou no processo que pagou a primeira parcela do aparelho de contenção e como não o colocou, suspendeu o serviço por causa da demora e ineficácia da entrega. Foi quando descobriu que seu nome tinha sido incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Edson disse ainda que devido à perda óssea seus dentes estão sensíveis, bem como não consegue comer direito e escovar seus dentes.

A clínica se defendeu alegando que os serviços prestados são de “excelente qualidade técnica, realizados por profissionais qualificados”. Enfatizou que a perda óssea sofrida sofrida pelo paciente “não foi motivada pelo tratamento ortodôntico ao qual estava submetido”. Ao analisar o processo, a juíza argumentou que a conduta dos profissionais da clínica que atenderam Edson contribuíram para o sofrimento do paciente, e que as negligências constatadas são mais do que suficientes para configurar graves defeitos na prestação dos serviços contratados.

*Com informações do TJ-GO

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Fraudes contra MEIs: golpes mais comuns e como se prevenir

Microempreendedores Individuais (MEIs) são frequentemente alvos de fraudes, que vão desde cobranças indevidas até sites falsos. A falta de informação sobre os procedimentos oficiais facilita a ação dos golpistas, tornando essencial a conscientização sobre essas práticas e as formas de proteção.

Cobranças fraudulentas
O Portal do Empreendedor, plataforma oficial para serviços relacionados a MEIs, não envia cobranças por e-mail ou correspondências. Boletos recebidos por e-mail ou redes sociais devem ser tratados com desconfiança. Associações privadas só podem cobrar por serviços previamente solicitados pelo empreendedor.

Para evitar problemas, confirme a autenticidade de qualquer cobrança antes de realizar pagamentos. Desconsidere boletos ou notificações de entidades às quais não esteja filiado, já que a inscrição como MEI não implica associação automática a sindicatos ou outras organizações.

Proteção de dados pessoais
É importante desconfiar de mensagens com links enviados por remetentes desconhecidos e, mesmo que o remetente seja familiar, verificar sua autenticidade. Dados pessoais e financeiros nunca devem ser compartilhados em resposta a mensagens ou chamadas suspeitas. No ambiente virtual, tenha cautela ao divulgar informações relacionadas a serviços governamentais.

Sites falsos
Muitos MEIs acabam acessando sites fraudulentos que imitam páginas oficiais, como o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – MEI (PGMEI). Essas páginas podem resultar em perdas financeiras e outras complicações legais.

A guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser gerada apenas nos sites oficiais do Governo Federal ou do Simples Nacional. Antes de pagar, confirme se o CNPJ do destinatário é 00.394.460/0058-87. Evite confiar cegamente em resultados de buscas na internet, pois termos como “PGMEI” ou “DAS MEI” podem levar a links patrocinados e sites fraudulentos. Use sempre o aplicativo oficial MEI.

Declarações Anuais falsas
Outra fraude comum envolve e-mails solicitando retificação da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Esses pedidos são falsos e devem ser ignorados. A retificação e o preenchimento da DASN-SIMEI só podem ser feitos no site oficial do Simples Nacional.

A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram receita em 2024. O prazo para envio da declaração termina em 31 de maio.

Como agir em caso de golpe
Se cair em um golpe, registre um boletim de ocorrência, que pode ser feito on-line em alguns estados. Os MEIs também contam com proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Reclamações podem ser formalizadas no site consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor.

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