Homem é preso após causar morte de cadela em Mozalândia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou Alex Alves da Silva, morador de Mozarlândia, por arrastar um cachorro pelo asfalto, provocando ferimentos que levaram o animal à morte. O crime de maus-tratos a animais é previsto na Lei nº 9.605/1998, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, podendo essa sanção ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal, o que foi o caso.

A 1ª Promotoria de Justiça da comarca também requereu a fixação de um valor mínimo para reparação do dano imaterial causado pela infração, a título de dano moral coletivo.

Na denúncia, o promotor de Justiça Huggo Edgard de Campos Silva relata que, no último dia 8, por volta das 15h30, o homem, de forma consciente e voluntária, utilizando-se da motocicleta que conduzia, praticou ato de maus-tratos a um cachorro, ao arrastá-lo pelo asfalto amarrado dentro de um saco preso à motocicleta em movimento, o que causou a morte do animal.

A tortura

Conforme o relato, na data do crime, o denunciado se propôs a ajudar sua vizinha, de 72 anos, a retirar um cachorro de casa, supostamente morto. No local, Alex observou que o cachorro estava gravemente enfermo, mas ainda estava vivo. Na sequência, ele colocou o animal dentro de um saco e, em seguida, o atou à sua motocicleta, porém, de modo que o saco ficasse em contato com o solo.

Em busca de algum local adequado para “despachar” o animal, Alex conduzia a moto pelas ruas de Mozarlândia. Enquanto isso, o animal, ainda vivo, se debatia, contorcia e uivava de dor dentro do saco, arrastado pelas ruas. O cachorro gania e se debatia de forma tão efusiva que terceiros notaram e passaram a seguir o denunciado pelas ruas da cidade.

Em certo momento, Alex parou a motocicleta, desatou o saco, arremessou-o num matagal próximo e fugiu. Atendido por terceiros, o animal foi encontrado ainda com vida, mas não resistiu aos extensos e graves ferimentos, morrendo na madrugada do dia seguinte.

Sobre o caso, o promotor enfatiza que a “tortura aos animais viola um dever de virtude contra si mesmo, porque, com isso, perde-se no homem a compaixão por seu sofrimento e, assim, é gradativamente destruída uma disposição natural na relação com outros homens”.

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Feriados nacionais de 2025: confira o calendário completo

O ano de 2025 está chegando, trazendo 11 feriados nacionais no calendário. Desses, pelo menos seis cairão em dias úteis, representando oportunidades de descanso prolongado para muitos brasileiros.

O primeiro feriado nacional do ano será o de Confraternização Universal, celebrado em 1º de janeiro, uma quarta-feira. Já o Carnaval, apesar de ser considerado feriado no estado do Rio de Janeiro, não tem status de feriado nacional.

Uma novidade recente no calendário é o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado pela primeira vez como feriado nacional em 2024. A data, que já era feriado em algumas localidades, passou a valer em todo o país após aprovação de uma lei pelo Congresso em 2023.

Vale lembrar que o calendário a seguir abrange apenas os feriados nacionais, não incluindo feriados estaduais, municipais ou pontos facultativos previstos para 2025.

Confira os feriados nacionais de 2025:

Janeiro

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal

Abril

  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • 20 de abril (domingo): Páscoa
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes

Maio

  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

Outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

Novembro

  • 2 de novembro (domingo): Finados
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Dezembro

  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal

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