Homem é preso após raptar e castrar cachorro do vizinho, em Catalão

homem castrar cachorro

Um homem, de 51 anos, foi preso suspeito de raptar e castrar o cachorro do vizinho de forma clandestina, em Catalão, região Sudeste de Goiás. O crime ocorre na tarde desta segunda-feira, 26, na zona rural da cidade. O tutor do cão foi quem descobriu o crime e conseguiu gravar a confissão do investigado, apresentando o áudio, em seguida, à Polícia Militar

Cachorro ferido

De acordo com a polícia, o tutor do animal percebeu que o cachorro apareceu ferido em casa, com sangramentos na região dos testículos. Ele questionou os moradores da residência, mas ninguém soube informar o que havia acontecido com o animal de estimação. Desconfiado, ele acionou o Batalhão da Polícia Militar e denunciou que o vizinho arrancou os testículos do cachorro sem o consentimento do tutor e sem que cuidados fossem adotados para manter a segurança do animal. 

Animal apresentou grande volume de sangramento. (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

A polícia solicitou que o homem apresentasse provas para que a prisão fosse efetuada, já que a denúncia se baseava apenas em uma desconfiança do tutor do animal. O homem então, ativou o gravador de voz do celular, colocou o aparelho no bolso e se deslocou até a casa do vizinho para questioná-lo sobre o crime. O suspeito confessou que havia castrado o animal e que já havia feito isso com outro cachorro meses atrás. 

A gravação foi entregue pelo tutor à polícia, que efetuou a prisão do suspeito e o encaminhou até a delegacia de Catalão pelo crime de maus-tratos contra animais. O suspeito não explicou o porquê de ter castrado os animais sem o consentimento dos tutores e de forma clandestina. 

Ele foi preso e segue na Unidade Prisional de Catalão, onde poderá ficar de dois a cinco anos sem direito a fiança.

O cachorro foi levado até uma clínica veterinária para o tratamento dos ferimentos, devido ao intenso sangramento. 

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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