Homem é preso por “encoxar” criança em supermercado

CRIANÇA

Uma mulher denunciou um homem que “encoxou” uma criança de 10 anos de idade dentro de um supermercado. Imagens de câmera de segurança mostram quando ele se aproxima da menina, a mãe percebe e o ameaça. Ele foi preso em flagrante em um bar da cidade mineira de Congonhas. O suspeito é reincidente por já ter cometido o crime pela quarta vez.

No vídeo, o homem passa várias vezes pelo corredor onde estava a vítima e a mãe. Ele se aproveita de um momento em que a criança se distancia para olhar brinquedos na prateleira do estabelecimento, encosta a parte genital nas costas da menina ao puxá-la pelas costas. A mulher corre rapidamente em direção a ele dizendo algo. De acordo com ela, o suspeito teria “esfregado” o pênis na menor de idade.

Ela teria afirmado que o denunciaria, mas ele teria pedido para não acionar a polícia e fugiu do supermercado. Desesperada, a mulher pediu ajuda dos seguranças do estabelecimento. Os militares foram acionados e fizeram buscas na região. Ao ser encontrado, não portava documentos pessoais e mentiu o nome verdadeiro. Ele responderá penalmente por estupro de vulnerável.

O suspeito cometeu outros crimes sexuais em 2018 e em 2021 em diferentes cidades de Minas Gerais, inclusive na capital Belo Horizonte. Ele ficou preso por sete meses por ter abusado sexualmente de uma adolescente de 12 anos e respondeu em liberdade por importunação ofensiva ao pudor ter se masturbado em um ônibus em frente a uma mulher de 18 anos.

Além disso, cumpriu pena de um ano por ter sido flagrado acariciando a região genital de uma criança. A investigação identificou que ele é conhecido por aliciar crianças e adolescentes do município mineiro de Conselheiro Lafaiete. O suspeito oferecia doces e também moedas para se aproximar dos menores de idade.

O Código Penal estabelece pena de reclusão de 8 a 15 anos para o crime de estupro contra vulnerável, tipificado como a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não têm discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

 

Assista ao vídeo:

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Torcedores jogam cabeça de porco em jogo de Corinthians x Palmeiras

Durante a vitória do Corinthians por 2 a 0 sobre o Palmeiras na Neo Química Arena, em São Paulo, um incidente chocante marcou o jogo. Torcedores do Corinthians lançaram uma cabeça de porco no campo, gerando grande controvérsia e indignação.

Segundo testemunhas, o incidente ocorreu começou antes do início do jogo, quando a cabeça de porco foi arremessada por um homem em uma sacola por cima das grandes do setor sul.

A Polícia Civil solicitou ao Corinthians o acesso às imagens da câmera de segurança para identificar todos os responsáveis pelo ato. Dois torcedores foram levados ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) e, após depoimentos, foi proposto uma transação penal no valor de R$ 4 mil ao Ministério Público, mas eles não aceitaram e negaram ter participado do ato.

Um dos suspeitos da provocação foi identificado como Rafael Modilhane, que teria comprado e arquitetado o ataque ao time rival. Um vídeo compartilhado nas redes sociais mostra que o torcedor comprou o item em um açougue e mencionou o plano para jogar a cabeça no gramado.

“Sabe aquela cabeça de porco que postei mais cedo? Vocês vão ver o que vai acontecer com ela. A gente é louco mesmo. Se for para mexer com o psicológico de vocês [jogadores], nós vamos mexer.”, afirmou Modilhane.

Confira o vídeo:

Pelo artigo 201 da nova Lei Geral do Esporte, os torcedores envolvidos podem responder por “promover tumulto, praticar, incitar a violência e invadir local restrito aos competidores, com possível penas de até seis meses de prisão ou multa”. Cabe agora a decisão do Ministério Público se a denúncia será realizada ou voltará ao Drade para novas investigações.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp