Homem é preso por matar sogro na festa de réveillon em Amarante do Maranhão: autoridades investigam.

Um homem de 46 anos, identificado como José Jorge dos Santos, foi preso em flagrante na madrugada dessa quarta-feira (1º) no Maranhão, acusado de matar o próprio sogro durante a festa da virada na cidade de Amarante do Maranhão. A polícia não divulgou a motivação por trás da discussão que levou ao crime.

Além de ser o genro da vítima, o suspeito também é sobrinho dela. De acordo com relatos de testemunhas, José Jorge e o sogro teriam se desentendido antes do homicídio. A polícia ainda não esclareceu o que teria motivado a briga entre os dois familiares.

Após sua prisão em flagrante, o acusado foi encaminhado para o Plantão Central de Imperatriz e posteriormente transferido para o presídio, onde aguardará pela realização da audiência de custódia. As autoridades continuam investigando o caso para reunir mais informações e esclarecer os detalhes do ocorrido.

O fato ocorreu durante a comemoração da virada do ano em Amarante do Maranhão, cidade localizada a 634 km de São Luís. A prisão de José Jorge dos Santos representou um desfecho rápido para o caso, trazendo um pouco de alívio para a família da vítima e para a comunidade local, que foi abalada com o trágico episódio.

A sociedade maranhense acompanha com apreensão o desenrolar desse crime que chocou a região e levantou questões sobre a violência familiar. A prisão do suspeito é um passo importante para a busca por justiça e para a investigação do que levou a essa tragédia durante a celebração da virada do ano na cidade.

Agora, as autoridades policiais e judiciais têm a responsabilidade de conduzir o processo de investigação de forma rigorosa e imparcial, a fim de esclarecer os fatos e garantir que a lei seja aplicada de maneira justa e eficaz. O desfecho desse caso trágico trará mais segurança e tranquilidade para a população de Amarante do Maranhão e para a sociedade como um todo.

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Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

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