Homem morre afogado no Rio Itapecuru: Importância da segurança em balneários no Maranhão

Um homem morreu afogado no Rio Itapecuru, na cidade de Colinas, no Maranhão, após se afogar enquanto tomava banho em um balneário local e não conseguir sobreviver. O corpo da vítima foi identificado como Sebastião Soares da Silva, de 45 anos, e foi encontrado a 441 km de distância de São Luís. Segundo informações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão (CBMMA), o afogamento ocorreu em um local frequentado por banhistas, onde também foram registradas outras situações de risco.

Três adolescentes também ignoraram placas de advertência sobre os perigos de nadar na região e por pouco não se afogaram. O mês de janeiro é conhecido por ser um período de alto movimento nos balneários, devido às férias escolares em Caxias, atraindo diversas pessoas em busca de diversão e lazer, como mergulhos na água. Porém, é necessário estar atento aos sinais de perigo e seguir as orientações de segurança para evitar acidentes como afogamentos.

O major Gustavo Miranda, do CBMMA, alertou sobre a importância de supervisão constante, principalmente com crianças, além da presença de salva-vidas treinados para prestar atendimento em casos de emergência. Informações sobre a profundidade da água e os perigos da correnteza também devem ser repassadas aos frequentadores dos balneários. A força da correnteza nos rios, como o Itapecuru, representa um grande perigo para nadadores inexperientes, podendo arrastá-los para áreas mais profundas e perigosas.

Os recentes casos de afogamento na região destacam a necessidade de conscientização sobre os cuidados necessários ao nadar em rios e demais locais de banho. A força das águas e a falta de habilidade para nadar podem resultar em tragédias, como a que vitimou o homem em Colinas. Portanto, é fundamental seguir as orientações de segurança, respeitar os avisos e placas informativas nos balneários e contar com medidas de prevenção, como a presença de salva-vidas treinados para intervir em situações de risco. Ao desfrutar das águas do Rio Itapecuru e demais áreas de banho, é essencial priorizar a segurança e o bem-estar de todos os frequentadores.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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