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Homem pega 45 anos de prisão por estupro de esposa e filha

Última atualização 04/07/2023 | 14:33

Um homem, 37, foi condenado a 45 anos de prisão por estuprar durante vários anos a esposa e filha adolescente. Os crimes ocorreram em Itapaci, a 222 quilômetros de Goiânia. A Justiça também determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais para cada uma das vítimas. O processo durou apenas quatro meses.

Segundo o promotor de Justiça, José Alexandre Teixeira de Barros, o agressor manteve esses atos de violência sexual em segredo, ameaçando a filha para que ela não contasse a ninguém. Anos depois, sob o efeito de álcool, ele revelou à esposa o que fazia com a adolescente desde que ela era criança, o que desencadeou a denúncia.

O réu confessou os crimes narrados na denúncia, embora sem detalhes adicionais. Em sua sentença, o juiz Eduardo Guimarães de Morais ressaltou que o vínculo sanguíneo entre o pai e a menina, a longa duração dos abusos desde a infância e o fato de viverem sob o mesmo teto tornam a conduta ainda mais repugnante e condenável.

O caso

Os crimes começaram quando a menina ainda era criança e, no caso dela, duraram oito anos. A adolescente, ouvida pelo serviço de psicologia do Tribunal de Justiça de Goiás, revelou que a situação a fez se sentir um peso para a família. Fato confirmado por uma amiga dela, a quem confidenciou os abusos.

O Conselho Tutelar de Itapaci foi informado dos fatos a partir dessa confissão. O irmão da vítima também relatou ter presenciado a mãe sendo agredida pelo pai quando este estava alcoolizado e disse ainda que não entendia o motivo dos constantes choros da irmã.

A denúncia por estupro de vulnerável e estupro foi oferecida em fevereiro e julgada procedente em junho, com o réu permanecendo preso desde então. A prisão preventiva foi mantida pela Justiça, considerando a comprovação dos crimes, o risco à ordem pública e a possibilidade de reincidência e gravidade dos fatos.

Também foi aplicada a regra do concurso material de crimes, de acordo com o artigo 69 do Código Penal, devido à presença de motivações autônomas e a prática de mais de duas condutas contra vítimas distintas.