Homem pega de volta carro vendido após receber multas em Juiz de Fora: o que diz a lei

homem-pega-de-volta-carro-vendido-apos-receber-multas-em-juiz-de-fora3A-o-que-diz-a-lei

Homem vende carro, mas ‘pega de volta’ após receber várias multas em Juiz de Fora

Motorista afirmou que decidiu pegar o veículo sem avisar o atual proprietário, depois do registro de diversas infrações em nome dele, já que não havia realizado a transferência da documentação para o novo dono. Ele foi detido por exercício arbitrário das próprias razões, crime que ocorre quando alguém tenta fazer ‘justiça com as próprias mãos’.

Homem que vendeu carro pega de volta o veículo após receber multas em Juiz de Fora

Um homem foi levado para a delegacia após pegar de volta um carro que havia vendido em Juiz de Fora, na quarta-feira (3). Aos policiais, ele afirmou que recebeu várias multas em nome dele e que não havia feito a transferência da documentação para o novo dono.

Segundo a Polícia Militar, o motorista foi abordado em atitude suspeita no Bairro Mariano Procópio, próximo à Avenida Rio Branco, e afirmou que, após receber diversas notificações em nome dele, decidiu “tomar posse” do veículo sem avisar o proprietário que havia comprado o automóvel.

Ele acabou detido por exercício arbitrário das próprias razões, crime que ocorre quando alguém faz “justiça com as próprias mãos” para satisfazer uma pretensão, mesmo que esta seja legítima, utilizando meios ilegais como furto, violência, ameaça ou fraude.

O homem foi levado para a Delegacia para prestar esclarecimentos sobre o furto do veículo. Em nota, a Polícia Civil informou que o motorista assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) — documento usado para registrar infrações de menor potencial ofensivo — sendo liberado em seguida.

Já o veículo foi apreendido e o caso encaminhado ao Juizado Especial Criminal. O atual dono do veículo não foi encontrado.

Movimentação da polícia durante ocorrência em Juiz de Fora — Foto: g1

Segundo o despachante de veículos, Bruno de Oliveira, no momento da venda, o proprietário deve preencher completamente o recibo (CRV – Certificado de Registro de Veículo) e, em seguida, realizar o reconhecimento de firma no cartório para oficializar a venda. Depois, é preciso comunicar a transferência de propriedade ao Detran, garantindo que ele se desvincule das responsabilidades futuras do veículo.

É de responsabilidade do vendedor realizar o comunicado de venda. Caso não seja feito o comunicado de venda, mesmo tendo passado o recibo para o comprador, as taxas e as responsabilidades, como multa, pontuação, débitos, entre outros, permanece para o vendedor, alertou.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp