Homem é preso após encomendar e colar adesivo de suástica no carro em SC
Carro do suspeito, de 70 anos, foi apreendido. Crime se enquadra na Lei
7.716/1989 e é inafiançável.
Um carro adesivado com uma suástica foi flagrado circulando em Araranguá;
proprietário foi preso — Foto: PM/ Divulgação
Um carro adesivado com uma suástica foi flagrado circulando em Araranguá,
no Sul de Santa Catarina, nessa quinta-feira (22). O proprietário, de 70 anos, foi preso em flagrante suspeito de apologia ao nazismo, crime previsto na lei 7.716/1989, também conhecida como Lei do Racismo.
A imagem estava colada no vidro traseiro do veículo, com uma frase em que pedia
guerra civil. Segundo o delegado Adriel Alves, o suspeito confirmou que o carro
é dele e disse que encomendou o adesivo de outra pessoa e colou no automóvel.
A abordagem ocorreu após a PM ser informada de que o veículo havia apresentado
pane mecânica e sido deixado no local pelo condutor. Imagens de câmeras de
monitoramento confirmaram a situação e auxiliaram na identificação do
proprietário.
O carro foi apreendido por se tratar de objeto relacionado à prática criminosa.
O crime se enquadra na Lei 7.716/1989 — que define e pune os crimes resultantes
de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional e é inafiançável (veja mais abaixo).
Segundo a Polícia Civil, o homem passará por audiência de custódia na tarde
desta sexta-feira (23).
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
– Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e
multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em
publicações ou meios de comunicação social.
– Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas,
ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada,
para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e
multa.
– Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo
como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode
ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já
se passou desde a conduta.




