Homem é preso por engano por causa de mandado com assinatura falsa de juíza
Vítima foi à delegacia registrar ocorrência de invasão de propriedade quando foi
preso. Segundo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assinatura no documento é
irregular.
Um homem de 48 anos foi preso por engano após procurar a delegacia do Gama, no
Distrito Federal, para denunciar uma ocorrência de invasão de propriedade. Ao
chegar ao local, no último dia 11, foi informado que havia um mandado de prisão
em aberto contra ele.
O mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e tinha os
dados do morador do Gama. O documento determinava a prisão preventiva, mas sem
determinar a tipificação do crime. Havia ainda a assinatura eletrônica de uma
juíza de Blumenau.
A advogada do homem viajou até Santa Catarina, onde descobriu que a assinatura era falsa e não existia processo contra o morador do Gama.
Na última sexta-feira (13), dois dias após a prisão, o homem passou por
audiência de custódia. O juiz Rômulo Batista Teles reconheceu a irregularidade e
pediu desculpas à vítima.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina diz que “o documento foi
assinado de forma irregular, com número processual que não corresponde ao padrão
da Justiça Estadual catarinense, em nome de uma magistrada que estava de folga,
e que não reconhece a assinatura ou a emissão do mandado de prisão”.
O tribunal afirma ainda que “está empenhado nas investigações das circunstâncias
e na adoção de todas as medidas cabíveis para esclarecer os fatos”.
Já o Tribunal de Justiça do DF aponta que “constatou ilegalidade no cumprimento
do mandado de prisão expedido, porque não há processo e, portanto, não há
decisão decretando prisão preventiva”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo para
apuração dos fatos. Por se tratar de um possível caso de segurança cibernética,
o CNJ diz que “não é possível oferecer maiores detalhamentos neste momento”.
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