Homem preso por engano após mandado com assinatura falsa de juíza

Homem é preso por engano por causa de mandado com assinatura falsa de juíza

Vítima foi à delegacia registrar ocorrência de invasão de propriedade quando foi
preso. Segundo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assinatura no documento é
irregular.

Um homem de 48 anos foi preso por engano após procurar a delegacia do Gama, no
Distrito Federal, para denunciar uma ocorrência de invasão de propriedade. Ao
chegar ao local, no último dia 11, foi informado que havia um mandado de prisão
em aberto contra ele.

O mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e tinha os
dados do morador do Gama. O documento determinava a prisão preventiva, mas sem
determinar a tipificação do crime. Havia ainda a assinatura eletrônica de uma
juíza de Blumenau.

A advogada do homem viajou até Santa Catarina, onde descobriu que a assinatura era falsa e não existia processo contra o morador do Gama.

Na última sexta-feira (13), dois dias após a prisão, o homem passou por
audiência de custódia. O juiz Rômulo Batista Teles reconheceu a irregularidade e
pediu desculpas à vítima.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina diz que “o documento foi
assinado de forma irregular, com número processual que não corresponde ao padrão
da Justiça Estadual catarinense, em nome de uma magistrada que estava de folga,
e que não reconhece a assinatura ou a emissão do mandado de prisão”.

O tribunal afirma ainda que “está empenhado nas investigações das circunstâncias
e na adoção de todas as medidas cabíveis para esclarecer os fatos”.

Já o Tribunal de Justiça do DF aponta que “constatou ilegalidade no cumprimento
do mandado de prisão expedido, porque não há processo e, portanto, não há
decisão decretando prisão preventiva”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo para
apuração dos fatos. Por se tratar de um possível caso de segurança cibernética,
o CNJ diz que “não é possível oferecer maiores detalhamentos neste momento”.

Leia mais notícias sobre a região no DE DF.

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Morador de Rua Preso Há 1 Ano por 8 de Janeiro: PGR Pede Soltura

Morador de rua está preso há um ano por 8 de Janeiro e PGR pede soltura

Jeferson Franca da Costa Figueiredo é morador de rua e foi ao QG do Exército em busca de abrigo e comida

Um morador de rua está preso preventivamente há mais de um ano após ser acusado, sem provas concretas, de ter participado dos atos antidemocráticos do dia 8 de Janeiro.

Jeferson Franca da Costa Figueiredo, de 31 anos, é andarilho e foi preso, num primeiro momento, na manhã do dia 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília.

Em depoimento, o morador de rua contou ter ido ao local na noite anterior para buscar abrigo e comida, após ter sido impedido de ficar em um shopping popular. Ele havia chegado em DE naquele domingo (8/1), de carona em um caminhão, e não tinha onde dormir, de acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), que faz a defesa do denunciado.

Jeferson foi solto nove dias depois, em 18 de janeiro, mas retornou à prisão em dezembro após descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Não há prova nos autos, contudo, de que Jeferson teria participado da depredação dos prédios públicos na Esplanada dos Ministérios, tampouco de que pedia golpe de Estado. Mesmo assim, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em abril de 2023, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

No último dia 16, porém, o Procurador-Geral da República Paulo Gonet mudou de opinião e se manifestou pela revogação da prisão preventiva do morador de rua.

O QUE A PGR DIZ SOBRE O MORADOR DE RUA

Para a PGR, os registros atestam que o denunciado, desde a adolescência, encontra-se em situação de rua e em posição de vulnerabilidade econômica. Jeferson possui registro no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de morador de rua, recebe benefícios sociais e foi atendido em diversos centros de atendimento de pessoa de rua (Centro POP), segundo registros levantados pela DPU.

Diferentes instituições de assistência social também confirmaram que Jeferson é morador de rua.

“Não obstante à natureza multitudinária das infrações penais imputadas, o motivo preponderante do réu de comparecer ao acampamento para se alimentar, reforçado por seu contexto de vulnerabilidade social e pela inexistência de provas em contrário, impede a configuração do concurso de pessoais”, escreveu Gonet.

O procurador destacou também que não forma produzidos laudos ou elementos que indiquem a participação do acusado nos atos antidemocráticos, para além de sua permanência momentânea no acampamento.

“As circunstâncias delineadas não comprovaram, para além da dúvida razoável, que o denunciado tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa e somado seus esforços aos dos demais sujeitos, com a finalidade de consumar as figuras típicas imputadas e, efetivamente, concorrer para sua prática”, prosseguiu.

Em todos os depoimentos, Jeferson relatou que é morador de rua. Ele também explicou que retirou a tornozeleira eletrônica pois tinha dificuldade de obter trabalho, bem como de carregar o equipamento.

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