Homem preso por engano em esquema de tráfico em Monte Alto tem prisão revogada

A Polícia Federal descobriu que um homem foi preso em Monte Alto, SP, no lugar de um investigado que utilizava documentos dele. A divergência nas aparências chamou a atenção das autoridades, e novas diligências foram realizadas. O homem detido por suposto envolvimento em um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro teve seu pedido de prisão revogado.

Um dia após ser preso por suspeita de integrar uma quadrilha investigada por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Monte Alto (SP), Leandro Aparecido Costa, de 40 anos, teve o pedido de prisão temporária revogado e o mandado de alvará de soltura expedido. Segundo o Ministério Público, ele foi confundido com Vinicius Soares de Campos, de 34 anos, verdadeiro procurado por envolvimento no esquema que movimentou mais de R$ 4,6 milhões em menos de dois anos, pois Vinicius vinha utilizando os dados pessoais dele.

De acordo com o Ministério Público, Vinicius não só utilizava os dados de Leandro como chegou a fazer uma conta em um site de compra e venda de produtos, utilizando sua própria foto, mas com os documentos de Leandro. Durante as investigações, o MP descobriu que Willian cuidava do transporte e do armazenamento dos entorpecentes. Ele mantinha contato com fornecedores e efetivava as vendas a compradores de outras cidades da região de Ribeirão Preto.

No total, seis pessoas foram presas temporariamente em Monte Alto e Ribeirão Preto durante a operação desencadeada na quarta-feira. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos dois municípios, em Matão e em Fortaleza. As investigações apontam que a quadrilha movimentou cerca de R$ 4,6 milhões em menos de dois anos. Bens e contas bancárias foram bloqueados pela Justiça.

A liderança da organização levava uma vida incompatível com as rendas informadas às autoridades. Durante o cumprimento dos mandados, carros e celulares também foram apreendidos. Os aparelhos telefônicos serão analisados e podem apontar à PF e ao Gaeco a participação de mais pessoas no esquema. Procurados, os advogados de Willian e Tiego informaram que vão provar a inocência dos clientes durante o processo. As defesas de Alexandre e Mikael não foram localizadas até a publicação desta reportagem.

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Multinacional Bosch é condenada em R$ 1,7 milhão por fraude em laudos e reclamações trabalhistas – Decisão da Vara do Trabalho de Campinas (SP)

Multinacional Bosch é condenada em R$ 1,7 milhão por fraude em laudos e reclamações trabalhistas

Decisão é da Vara do Trabalho de Campinas (SP) e busca reparar danos morais e coletivos causados por peritos e representantes da empresa.

A 1ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a Robert Bosch Ltda., multinacional alemã do setor automotivo, ao pagamento de R$ 1,7 milhões em indenizações. A condenação busca reparar danos morais coletivos e individuais causados por peritos e representantes da empresa que fraudaram laudos em reclamações trabalhistas no interior de São Paulo.

A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento pela fraude praticada ao longo de quatro anos, incluindo uma indenização coletiva e reparações a 86 trabalhadores que foram lesados pela prática em um esquema que envolvia médicos e empresas (entenda a denúncia abaixo).

O DE pediu uma posição à Bosch sobre a condenação.

Inicialmente, o MPT pediu o pagamento de R$ 48 milhões por danos morais coletivos e de R$ 300 mil para cada colaborador. No entanto, os valores foram reduzidos pelo Tribunal de Justiça a, respectivamente: R$ 100 mil pelos danos morais coletivos coletivos; R$ 30 mil a 27 colaboradores “cujos processos embasaram a denúncia do Ministério Público Federal na ação penal”; R$ 15 mil a outros 59 reclamantes.

O Judiciário também acolheu os pedidos do MPT para que o processo tramitasse sem segredo de justiça, “com a finalidade de dar ciência inequívoca das irregularidades praticadas pela Bosch para todos os 86 trabalhadores lesados em suas reclamações trabalhistas”.

O MPT informou ainda que recorrer da decisão, pleiteando o aumento do valor reparatório segundo a petição inicial. A ré também pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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