Homem que registrou queixa contra traficante que não entregou droga responderá por falsa acusação de crime
A venda de maconha é proibida no Brasil, por isso o caso não se classifica como estelionato. A pena de detenção pode chegar a seis meses ou ser convertida em multa ou prestação de serviço comunitário. Após comprar e não receber a droga, um homem de 30 anos registrou uma queixa por estelionato contra um traficante em Goiânia e prestou depoimento na Central de Flagrantes da Polícia Civil. Neste sábado (22), ele assinou um termo circunstanciado de ocorrência, por comunicação falsa de crime.
De acordo com as autoridades policiais, a divergência entre um traficante e um usuário não se enquadra como estelionato devido à ilegalidade da venda de maconha no Brasil. O delegado da Central de Flagrantes, Humberto Teófilo, esclarece: “Mesmo se a maconha não for entregue não há crime de estelionato, porque o objeto é ilícito.”
Segundo a polícia, o homem é considerado uma pessoa informada, o que demonstra a intenção de comunicar falsamente o crime. O artigo 340 do Código Penal, que trata do crime em questão, prevê uma pena de detenção de um a seis meses, passível de conversão em multa ou prestação de serviço comunitário, por se tratar de um delito de menor gravidade.
A advogada Thaynara Gomes Davi destaca que a intenção do homem não foi desmerecer o trabalho policial, mas sim informar sobre o golpe que teria sido aplicado pelo traficante. O homem foi liberado e o caso encaminhado à justiça, com uma audiência programada para os próximos dias. Além disso, um novo inquérito será aberto na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC) quanto ao traficante mencionado na ocorrência.
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