Paranaense condenado em caso de ‘pornografia de vingança’ instalou câmera escondida na casa da ex após o término de casamento de 14 anos. Homem foi condenado à prisão na área criminal e a indenizar a vítima por danos morais na área cível. Investigação aponta que ele gravou mulher no banheiro e publicou imagens nas redes. De tenta identificar a defesa dele.
Homem que instalou câmera escondida na casa da ex terá que indenizá-la em R$ 20 mil. O morador de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, que foi condenado nas áreas criminal e cível por instalar uma câmera escondida na casa da ex, cometeu o crime logo após o término do casamento de ambos, que durou 14 anos.
Segundo as investigações, o casal se separou em janeiro de 2024, mas continuou morando junto por algumas semanas. Nesse meio tempo, ele instalou a câmera no banheiro da residência e gravou a ex-companheira nua. Em seguida, publicou as imagens no status do próprio WhatsApp, expondo fotos íntimas da mulher para toda a rede de contatos que tinha na rede social, e ainda ameaçou enviar as imagens ao grupo da empresa onde ela trabalhava. Ela o denunciou à polícia e ele foi detido em fevereiro de 2024. Em agosto do mesmo ano, o homem foi condenado na área criminal e, um ano depois, também recebeu uma sentença na área cível, sendo condenado a pagar uma indenização a ela por danos morais.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. De tenta identificar a defesa do homem. A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), que atuou em nome da vítima, caracterizou o caso como “pornografia de vingança”. Para as defensoras públicas Jeane Gazaro Martello e Barbara Cavallo, a situação foi uma “grave forma de violência de gênero”, e a conduta do réu “violou os direitos constitucionais à intimidade, honra e imagem da vítima”.
A Defensoria Pública afirma que, ao julgar o caso, o juiz acolheu integralmente os argumentos e destacou que a situação se insere no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha. “A decisão ressaltou que as provas eram robustas, incluindo a própria condenação criminal do réu. Um dos pontos centrais da sentença foi a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido. Isso significa que o sofrimento, a vergonha e a humilhação da vítima são consequências diretas e evidentes do ato praticado”, aponta o órgão.
Atualmente, explica a Defensoria Pública, o homem está preso e é alvo de uma medida protetiva de urgência que o proíbe de ter contato com a vítima. Ele foi condenado a três anos e um mês de prisão pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cena de nudez e ameaça. Na área cível, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima por danos morais, pela gravação e divulgação das imagens íntimas da mulher. “O valor deverá ser acrescido de correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reforça que a esfera cível atua de forma independente da criminal para garantir a reparação integral dos danos causados à vítima”, destaca a DPE-PR.