Por ter sido desleal ao romper o casamento com a noiva e ter se casado dois meses depois com outra mulher, um rapaz terá de pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais e R$ 1.620,00, relativos ao aluguel do salão de festas da Churrascaria do Walmor. A sentença é do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível de Goiânia.
Os dois se conheceram em 2003 e logo depois começaram um relacionamento amoroso, nove anos depois, decidiram se casar. A data foi marcada para 9 de julho 2012, estava tudo pronto para o casamento e já tendo realizado o chá de panela, a moça afirmou que o rapaz passou a demonstrar total desinteresse pelo casamento prometido, mesmo com tudo já encomendado e pago, inclusive os convites já confeccionados. Dois meses depois da despedida de solteiro do casal, o moço, segundo a ex-noiva, rompeu com ela e se casou com outra mulher com quem, sem que ela soubesse, já tinha um relacionamento íntimo há dois anos.
Segundo o juiz, não há duvidas que o comportamento dele em não se casar , pelo contexto das provas e pela forma como se comportou, extrapolou, em relação a noiva enganada, o limite do mero aborrecimento e teve potencial de atingir sua personalidade causando sofrimento e abalo irremediavelmente na sua autoestima.