Hospitais públicos e unidades de saúde com serviço social devem orientar segurados da Previdência Social sobre benefícios por incapacidade, conforme a Lei nº 15.288, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em 18 de dezembro de 2025. A norma altera a Lei nº 8.213 de 1991, trazendo foco para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. A implementação da orientação segue definições do Poder Executivo para facilitar o acesso aos benefícios. Pacientes internados podem receber informações diretas sobre como acessar tais benefícios, melhorando a assistência a pessoas em vulnerabilidade. A Lei nº 15.288 inclui orientação sobre benefícios por incapacidade nos serviços sociais de hospitais, integrando a assistência social com a proteção previdenciária. Profissionais em hospitais públicos passarão a esclarecer dúvidas e indicar caminhos para solicitação de benefícios. A falta de informação adequada muitas vezes impede que segurados recebam os benefícios devidos.




