Hospital diz que mãos de mulher que deu à luz foram amputados para evitar morte 

Hospital diz que mãos de mulher que deu à luz foram amputados para evitar morte 

O caso da gestante que teve as mãos amputadas após o parto ganhou mais um capítulo. O hospital se manifestou informando que a decisão foi necessária para salvar a vida de Gleice Kelly Gomes. A mulher havia dado entrada no hospital para dar à luz o terceiro filho. Ela  alega que houve erro médico.

 

“Devido à irreversível piora do quadro com trombose venosa de veias musculares e subcutâneas, houve a necessidade de se optar pela amputação do membro em prol da vida da paciente”, informou o hospital por meio de nota  enviada ao UOL. 

 

Apesar de ter se defendido, a administração da unidade de saúde optou por afastar a liderança médica regional preventivamente, contratou uma perícia independente e abriu uma sindicância interna. Gleice teria apresentado hemorragia grave e um acesso para aplicação de medicamentos foi colocado em um braço, que começou a  inchar. O quadro não melhorava, por isso a equipe decidiu trocar o acesso por outros dois pontos: em um outro braço e no pescoço.

 

O hospital decidiu transferir a mulher para uma outra unidade de saúde que oferecia o serviço de Unidade de Terapia Intensiva. Dias após ser internada no outro estabelecimento, um funcionário ligou para o marido da paciente informando que a mãe e o punho deveriam ser amputados. A Polícia Civil do Rio de Janeiro e o Ministério Público regional investiga o caso. 

 

A advogada de Gleice entrará com ações administrativa junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),  Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) e também civil para solicitar indenização por danos morais, materiais e estético. A vítima é fiscal de caixa de supermercado e agora precisa de ajuda para cuidar de si e dos filhos de  8 e 4 anos e um bebê de três meses de vida.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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