Hugo articula para oposição retirar obstrução de projeto contra tarifas
Conversas estão em curso com o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), articula para que o Partido Liberal (PL) abra uma exceção e não obstrua a votação do projeto de lei da reciprocidade às tarifas do governo dos Estados Unidos.
As conversas estão em curso com o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, que lidera a obstrução da bancada em todas as votações da Casa como forma de pressionar para que Hugo paute o projeto da anistia.
O relator escolhido para o tema na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), também entrou na operação.
“Estamos trabalhando para votar amanhã [quarta-feira, 2]. Temos um problema que é a obstrução que tem feito o PL, exigindo que Hugo coloque em votação a anistia. Estamos todos conversando com PL para tentar permitir que dada a relevância do tema e que o PL do Senado votou a favor da proposta, que não considerem essa matéria objeto de obstrução“, afirmou Jardim à CNN.
De acordo com ele, parte da bancada do PL já se mostra favorável a suspender a obstrução.
“Estamos fazendo um apelo, mas deixando o PL avaliar com calma. Eu acho que a maioria compreende que esse assunto é nacional e não está na conta de governo. A autoria do projeto é da oposição, a relatoria é da oposição e eu não sou da base do governo. Então, estamos esperando que possa ter essa disposição”, disse.
O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (1º). Como não precisará passar pelo plenário da Câmara, o texto seguirá direto para análise dos deputados.
A data coincide com o anúncio detalhado das tarifas prometido pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que já antecipou que haverá tarifa de 25% sobre as importações de aço e alumínio. O texto final aprovado nesta terça-feira (1°), da senadora Tereza Cristina (PP-MS), permitiu que o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorize a adoção de contramedidas em caso de ações de países ou blocos econômicos que:
Interfiram nas escolhas soberanas do Brasil;
Violem ou sejam inconsistentes com acordos comerciais de que o Brasil seja parte;
E configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção brasileiros.