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Hugo deve reconhecer contágio por Covid-19 como acidente de trabalho

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que a Organização Social (OS) responsável pela gestão do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) caracterize como acidente de trabalho todas as infecções de trabalhadores da unidade por Covid-19.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Goiás (MPT-GO), que ajuizou ação após denúncia de que o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), que é a OS responsável pelo Hugo, estaria se recusando a preencher as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) para trabalhadores contaminados com coronavírus, mesmo diante do surto da doença ocorrido no hospital. Segundo o órgão, após a comprovação da denúncia e diante da recusa do INTS em resolver a situação, o caso foi levado à Justiça.

Além de reconhecer a contaminação como acidente de trabalho a profissionais que testaram positivo, o Instituto também deverá expedir CATs para aqueles que estejam com sintomas da Covid-19, sem a necessidade de comprovação do nexo. Em caso de descumprimento, a Organização Social terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.

A determinação vale também para os terceirizados da OS e dos trabalhadores das empresas terceirizadas que prestam serviço ao INTS. Além disso, o Instituto deve informar à Justiça todas as CATs emitidas em até 48h após a emissão, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada comunicação não efetivada dentro do prazo.

Segundo a Justiça do Trabalho, a exigência visa garantir condições de trabalho mais seguras aos profissionais que atuam na linha de frente no combate à pandemia. A determinação já está em vigor.