IBGE abre inscrições com mais de 2,6 mil vagas em Goiás

recenseadores

Goiás tem mais um processo seletivo aberto, mas deste vez, as oportunidades são para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao todo, o órgão oferece 2.629 mil vagas temporárias para a realização do Censo Demográfico 2022. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site do instituto até dia 15 de junho. As oportunidades são para o cargo de recenseadores que vão visitar residências e entrevistar moradores para colher as informações necessárias que vão compor os resultados censitários.

As vagas são para 236 municípios do estado. As cidades com mais vagas são Goiânia (825 vagas), Aparecida de Goiânia (281 vagas), Rio Verde (163 vagas), Anápolis (144 vagas) e Trindade (58 vagas). A previsão de duração do contrato é de três meses, com possibilidade de prorrogação.

Como participar

Os interessados precisam ter ensino fundamental completo e vão receber por produtividade. Ou seja, com valor calculado por setor censitário, conforme taxa fixada que pode ser simulada no site do IBGE. (Clique e veja)

Para concorrer, o candidato deve preencher o formulário de inscrição no site do IBGE. A apresentação do documento original ou cópia autenticada (identidade e titulação acadêmica) deve ser feita apenas no momento da contratação. A análise dos títulos será classificatória.

A jornada de trabalho pode se adaptar à rotina do recenseador, mas o recomendável é de no mínimo 25 horas semanais. A participação integral no treinamento é obrigatória, assim como o comparecimento do recenseador ao posto de coleta nos dias e nos horários estipulados.

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Revisão da condenação de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel nas instâncias superiores: justiça e equidade em debate

Portanto, diante dos argumentos apresentados pelo Dr. Plínio Naves e considerando a jurisprudência existente em casos similares, a condenação de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel deve ser revista nas instâncias superiores. A aplicação da inelegibilidade de 08 anos e cassação do registro de candidatura por suposto abuso de poder político parece desproporcional e fora dos critérios de razoabilidade estabelecidos para casos dessa natureza.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral em casos anteriores, como o julgamento envolvendo Jair Bolsonaro, demonstra que a utilização de espaços oficiais para atividades políticas nem sempre resulta em inelegibilidade ou cassação de registro. Portanto, é possível que a interpretação mais branda adotada em casos como esse seja aplicada também no caso de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel.

Além disso, a falta de impacto direto no pleito eleitoral e na igualdade entre os candidatos, como apontado pelo Dr. Plínio Naves, reforça a argumentação em favor da reversão da condenação. A aplicação de multa, em vez de inelegibilidade e cassação, parece ser mais condizente com a gravidade do suposto abuso de poder político cometido pelos políticos.

É importante ressaltar que a idoneidade e a legalidade das condutas dos envolvidos devem ser consideradas com base em critérios objetivos e imparciais. Portanto, a revisão da sentença nas instâncias superiores se faz necessária para garantir a justiça e a adequada aplicação da lei no caso em questão.

Por fim, a expectativa é que a decisão final sobre a condenação de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel seja pautada pela análise criteriosa dos fatos e pela observância dos princípios legais e constitucionais. Assim, a reversão da sentença em instâncias superiores se mostra como um desfecho plausível e condizente com os argumentos apresentados. A verdadeira justiça só será alcançada se todos os elementos relevantes forem devidamente considerados e se a decisão final refletir a equidade e a proporcionalidade que o caso requer.

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