Idosa embriagada causa acidente fatal no Paraná: inquérito conclui crimes cometidos

Inquérito conclui que idosa que dirigia BMW em acidente que matou adolescente no Paraná estava bêbada

Maria do Carmo Carneiro estava com CNH suspensa e foi indiciada por homicídio com dolo eventual, e outros três crimes. Adolescente de 14 anos morreu em novembro, em Campo Mourão.

Impacto foi tão violento que motor da BMW foi arrancado e veículo pegou fogo — Foto: DE

A Polícia Civil do Paraná concluiu o inquérito do acidente que matou Anthony Pietro, de 14 anos, em Campo Mourão, no centro-oeste do estado. A investigação concluiu que, além de dirigir com a carteira de habilitação suspensa, Maria do Carmo Carneiro, de 77 anos, estava bêbada quando causou o acidente.

Maria do Carmo dirigia uma BMW que bateu no carro em que o jovem estava com o pai. O acidente aconteceu no dia 24 de novembro deste ano, na rodovia PR-558, e ela chegou a ser presa em flagrante.

O relatório final da investigação indiciou Maria do Carmo pelos crimes de homicídio doloso, com dolo eventual, lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e por dirigir com carteira de habilitação suspensa.

Idosa estava embriagada

DE teve acesso ao relatório. O documento afirma que, conforme prontuário médico do Hospital Santa Casa, e por meio de depoimentos de testemunhas, foi possível apurar que Maria do Carmo estava embriagada quando o acidente aconteceu.

Segundo o relatório, um policial civil que atendeu a ocorrência, afirmou que a idosa apresentou “odor etílico e comportamento alterado”. Outra testemunha informou que viu Maria do Carmo ingerindo bebida alcoólica em um evento, horas antes do acidente.

A idosa não foi submetida ao teste do bafômetro, devido à necessidade de atendimento médico imediato. Contudo, a polícia considerou os relatos das testemunhas como “provas robustas e indícios concretos” de que Maria do Carmo estava dirigindo embriagada.

Durante as investigações, a polícia ainda comprovou por meio de consultas ao Infoseg e ao Detran, que a idosa estava com a CNH suspensa. Segundo os documentos anexados nos autos dos processos, a suspensão ocorreu devido à reincidência e ao acúmulo de infrações de trânsito de natureza grave e gravíssima, além de excesso de velocidade e direção perigosa.

DE, de 14 anos, morreu após BMW bater no carro em que ele estava — Foto: Arquivo Familiar

Impacto violento causou a morte de Anthony

O documento diz que a análise pericial indicou que a BMW conduzida por Maria do Carmo, estava em alta velocidade. O laudo ainda destacou que a ausência de marcas de frenagem no local do impacto indica ausência de reação por parte da idosa.

O relatório ainda reforça que a colisão frontal causou a ejeção do motor e do câmbio da BMW. Segundo o laudo necroscópico, a violência do impacto da batida causou a morte de Anthony por politraumatismo.

Já o pai do adolescente sofreu ferimentos graves, como fratura no membro superior esquerdo, contusão torácica com contusão pulmonar, além de escoriações extensas no rosto e membros inferiores. Luiz foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado para a Santa Casa de Campo Mourão.

Indiciamento

Diante das provas, a Polícia Civil concluiu que Maria do Carmo agiu com dolo eventual, uma vez que assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo em alta velocidade, embriagada e com a CNH suspensa.

Ela também poderá responder por lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e por dirigir com carteira de habilitação suspensa.

Após a conclusão do inquérito, o caso foi remetido ao Ministério Público (MP-PR), a quem cabe oferecer a denúncia à Justiça.

Defesa

A defesa de Maria do Carmo emitiu uma nota em que afirma que o acidente não se trata de uma infração dolosa. Leia abaixo a íntegra:

“A defesa da investigada esclarece que apesar do relatório do inquérito policial, ainda faltam diligências, mas o acidente automobilístico em que se envolveu não se trata de uma infração penal dolosa, o que deverá ser confirmado após a instrução processual. Em face do segredo de justiça decretado nos autos, por imperativo legal, a defesa não pode tecer outras considerações quanto ao mérito do fato em apuração”.

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Projeto de Lei busca legalizar prática de nudismo na Praia da Galheta em Florianópolis

Como projeto busca legalizar prática de nudismo na Praia da Galheta, em Florianópolis

Espaço foi reconhecido por lei como local naturista e que contemplava a nudez, mas uma alteração na legislação revogou autorização. Lei também quer estabelecer medidas de segurança no local.

Conheça a Galheta, praia famosa pela prática do nudismo em Florianópolis

Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara de Vereadores de Florianópolis busca regulamentar a prática de nudismo na Praia da Galheta. Conhecida internacionalmente pelo costume, a praia já foi reconhecida por lei como local naturista e que contemplava a nudez, mas uma alteração na legislação revogou a autorização.

🏖️ O PL 19.423/2024 foi apresentado em 11 de dezembro, e nesta sexta-feira (20), estava em análise na Procuradoria. Além de autorizar o naturismo, o texto quer estabelecer medidas de segurança no local. A iniciativa prevê que não será permitida a nudez na trilha que leva até a faixa de areia, nem nas pedras e arbustos.

Com recesso de fim de ano, o texto deve voltar a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e voltar a ser discutido em fevereiro de 2025, segundo o Legislativo (leia mais abaixo).

👙 🩲 A Praia da Galheta está localizada na região leste da Ilha de Santa Catarina e é acessada por trilha ou pelo mar. O local é alvo de polêmica entre adeptos do naturismo e alguns moradores e visitantes da região contrários ao tema. No último ano o espaço registrou incêndio e casos de violência.

🚨 A praia também está na lista da Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) e recebe turistas de todo mundo. Segundo a entidade, o movimento naturista está presente na cidade há mais de 40 anos e já é consolidado. E mesmo sem a lei, a prática segue ocorrendo.

📜 Projeto de lei

O PL é de autoria da vereadora Carla Ayres (PT) e do vereador Dinho (União Brasil). No texto, os parlamentares citam a importância da praia para o turismo da região e destacam a necessidade do poder público mais para garantir a segurança e a convivência harmônica.

A iniciativa também cita a sobrecarga dos guarda-vidas que atuam na praia, e que estariam com atribuições que não são deles, como fazer a segurança do local.

O texto também relembra uma audiência pública feita em 11 de abril de 2024, quando os participantes teriam afirmado que os problemas não ocorriam por conta do naturismo, mas por aqueles que deturpariam a prática do naturismo, “se aproveitando do espaço para, por exemplo, a prática de atos sexuais e, o mais grave, cometer assédios”.

👍🚫 Autorização, revogação e plano de manejo

Criado pela Lei Nº 3.455 de 1990, o Parque da Galheta não previa o naturismo na praia. A permissão legal veio em 1997, com o texto de Nº 195. Em uma atualização no texto, os vereadores aprovaram a Lei n. 10.100, de 2016, que tornou local Monumento Natural Municipal da Galheta. Nesta votação, o naturismo foi revogado.

Com a lei de 2016, foi necessário a elaboração de um Plano de Manejo, como prevê o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Após anos de discussão, o documento foi entregue neste ano pelo município citando as normas e restrições para o uso do espaço.

O texto também cita o naturismo quando fala sobre as “normas específicas da zona de uso extensivo”:

> “A prática do nudismo poderá ser admitida, mediante legislação específica e gestão compartilhada junto a entidade vinculada a Federação Brasileira de Naturismo, a qual será regrada em normativa específica”.

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