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Idosas vítimas de golpe devem ter cartões bloqueados e débitos suspensos pela Caixa Econômica à mando da justiça

O nome de duas correntistas de Uberlândia, vítimas de estelionato, não deverão ser incluídos nós órgãos de restrição ao crédito. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) não realize o procedimento. Além disso, o banco deverá efetuar o bloqueio do cartão de crédito de umas delas e suspender eventuais débitos nas contas correntes.

A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelos Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Publico Federal (MPF) de Uberlândia por descaso e omissão em relação às clientes que foram vítimas de golpe.

Os MPs pediram ainda a restituição de valores e a condenação da Caixa em indenização por danos morais em razão de golpe realizado por terceiros nas respectivas contas correntes das vítimas, ambas aposentadas e com cerca de 15 anos de vínculo com a instituição financeira. No entanto, essas solicitações, até o momento, não foram contempladas.

Prejuízos

De acordo com a ACP, uma das aposentadas teve um prejuízo de aproximadamente R$ 4.800. O valor é referente a um débito em conta mais gastos com cartão de crédito, feitos indevidamente. Já a outra mulher teve retirado R$ 8 mil, sendo R$ 5 mil via PIX e R$ 3 mil por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).