Idoso é absolvido após passar 3 anos preso por crime que aconteceu a 800 km de distância de onde ele estava
Gerardo Rodrigues foi condenado por fazer um gerente de banco e a família reféns em Codó, no Maranhão. No mesmo dia do crime, há registros de Rodrigues sacando dinheiro em Fortaleza, no Ceará.
Idoso do CE é absolvido após passar 3 anos preso por crime que aconteceu no MA.
Gerardo Rodrigues da Silva, de 65 anos, saiu do presídio nesta quarta-feira (4), após passar três anos preso por um crime que aconteceu a 800 km de distância de onde ele estava. Ele foi condenado, em 2023, a mais de 15 anos de prisão por um sequestro e tentativa de roubo a banco, que aconteceu em Codó, município no interior do Maranhão.
No entanto, a família e a defesa alegam que, no dia do crime, o idoso fez saques bancários em uma agência de Fortaleza, no Ceará, ou seja, a quilômetros de distância onde o crime aconteceu.
Um dos participantes do crime foi um primo de segundo grau de Gerardo. Com o celular apreendido do primo, a polícia reconheceu um número cujo titular da linha era Gerardo, quando ele morava em São Paulo. Isso levou a investigação a suspeitar que Gerardo era o líder do grupo criminoso.
Ele foi absolvido por decisão unânime da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. “Havendo dúvidas sobre a efetiva participação do réu Gerardo Rodrigues da Silva no crime de extorsão mediante sequestro, impõe-se a absolvição, com expedição de alvará de soltura”, decidiu a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.
“Essa apelação estava para ser julgada há mais de um ano. Nós entramos no caso tem mais ou menos uns três meses e a gente fez as coisas correrem um pouco mais. A gente tentou primeiro um habeas corpus, porque a prisão era completamente ilegal por conta desse reconhecimento fotográfico em desacordo com a lei”, comentou Camila Bouza, advogada de defesa.
O pedido de habeas corpus foi apresentado tanto à Justiça do Maranhão quanto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas foi recusado em ambas as instâncias devido à apelação pendente de julgamento. No entanto, o STJ pediu que o caso ganhasse celeridade no âmbito estadual.
“Como o seu Gerardo já estava há três anos e dois meses preso ilegalmente, a gente achou melhor fazer bons despachos e deixar que a apelação fosse julgada na sessão virtual, que os desembargadores lançam o voto no sistema. A gente fez despachos com todos os desembargadores e acabou que tivemos essa decisão maravilhosa na soltura do seu Gerardo”, explicou Camila.
“Mas, a decisão não nos pareceu muito bem fundamentada, porque, na realidade, a desembargadora não reconheceu o erro judicial. Ela disse que o Gerardo seria absolvido por provas insuficientes, o que não é isso. Vamos apresentar um recurso questionando o fundamento da absolvição. Porque, para nós, está claro que o reconhecimento fotográfico foi ilegal”, complementou a advogada.
ENTENDA O CASO
O crime: Em novembro de 2020, o gerente de um banco no município de Codó (MA), com esposa, filhas e uma empregada doméstica, sofreram um sequestro. O grupo de quatro criminosos exigiu que o gerente entregasse a eles R$ 2 milhões.
‘Vulgo Paulista’: no celular de Antonio Soares da Silva, um dos criminosos, a Polícia achou um número de telefone com DDD 11, código da Grande São Paulo. A linha telefônica estava no nome de Gerardo Rodrigues da Silva, que morou por mais de 40 anos em São Paulo, e é primo de segundo grau de Antonio.
Condenação: as vítimas do sequestro reconheceram Gerardo, após a Polícia apresentar uma foto dele retirada de uma CNH. O reconhecimento e o parentesco de Gerardo com Antonio pesaram para a decisão judicial pela condenação dele.
Alegação da família e da defesa: advogados e familiares de Gerardo pedem a anulação da condenação dele, argumentando que, no dia do crime, ele fez um saque bancário usando reconhecimento biométrico em uma agência de Fortaleza. Ou seja, que ele estava a 800 km de distância de Codó. Eles também contestam o reconhecimento por foto.
O que dizem os órgãos oficiais: O DE questionou a Justiça do Maranhão, que apenas compartilhou o link onde os processos judiciais podem ser consultados. O Ministério Público do Maranhão também foi procurado, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.