Idoso excluído de bolão premiado na Mega-Sena recebe R$ 180 mil em acordo judicial

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Participante excluído de bolão premiado na Mega-Sena recebeu R$ 180 mil após acordo judicial, diz advogado

Segundo o advogado, participante é um idoso de 78 anos, que ficou muito feliz com o desfecho do caso. Organizador do bolão propôs acordo após juíza determinar que ele pagasse o prêmio.

Um morador de Goiânia participante de um bolão que havia sido excluído da premiação de uma aposta da Mega-Sena recebeu R$ 180 mil do organizador, após um acordo judicial. Segundo a defesa do apostador, o valor se refere aos R$ 160 mil devidos acrescidos de correção monetária.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) depois de o organizador do bolão ter se recusado a pagar do participante, alegando que ele tinha feito o pagamento da cota após o horário combinado.

Em fevereiro deste ano, a juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, decidiu, porém, que o argumento não era válido porque a cota foi paga antes da realização do sorteio e porque o organizador não contestou nada ao receber o comprovante do pagamento por um aplicativo de mensagens.

Ao DE de, o advogado do apostador, Fernando Melo da Silveira, contou que o apostador, que não quer ter a identidade revelada para não se expor, é um idoso de 78 anos, que ficou muito feliz com o desfecho porque temia que levasse ainda mais tempo para receber o seu dinheiro. O processo tramita na Justiça desde 2024.

> “Quando ele ficou sabendo que o outro procurou para fazer o acordo, para pagar o valor integral à vista, ele ficou feliz demais, muito satisfeito”, disse o advogado.

A aposta vencedora foi a do concurso realizado em 5 de março daquele ano pela Caixa Econômica Federal. Na ocasião, o bolão feito em Goiânia acertou as seis dezenas e levou R$ 206.475.189,75. O grupo de apostadores fez um bolão informal, combinado entre eles, e não um bolão feito pela Caixa, em que cada participante adquire a sua cota de forma independente. Diante da recusa do organizador a lhe pagar o valor devido, o participante ingressou com a ação 25 dias depois do sorteio.

Segundo Silveira, o apostador sempre jogou em loterias, ao longo da vida, mas nunca tinha ganhado um prêmio de valor significativo. No caso do referido bolão, a parte que cabia a ele era de apenas R$ 160 mil porque havia 24 cotas e o apostador participou de uma delas. Essa, por sua vez, tinha 53 participantes.

> “Tinha muita gente pra dividir, por isso que ficou R$ 160 mil. Mas mesmo assim, né? Qualquer valor que caia, um valor de R$ 180 mil, é bem considerável”, destacou o advogado.

Antes do acordo, a juíza Joyre havia determinado que o participante teria que receber os R$ 160 mil corrigidos pela inflação, por meio do IPCA acumulado de março de 2024 até a data da decisão, 9 de fevereiro de 2026, além de juros calculados pela taxa Selic descontando-se o IPCA.

O organizador poderia recorrer a tribunais superiores, mas preferiu fazer o acordo com o participante. O DE procurou a defesa do organizador do bolão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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