Idoso tem pena reduzida por estuprar filho da sobrinha em SP; saiba mais

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Idoso condenado por estuprar filho da sobrinha tem pena reduzida no litoral de SP; entenda

Aposentado de 73 anos foi condenado pela Justiça de Mongaguá à pena de 11 anos, 2 meses e 2 dias de reclusão em regime inicial fechado. Após a defesa recorrer da decisão, pena foi reduzida para 9 anos, 7 meses e 6 dias.

1 de 1 Abuso sexual infantil — Foto: Cedoc/TV Gazeta

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou parcialmente o recurso feito pela defesa de um idoso de 73 anos, acusado de estuprar o filho de 10 anos da sobrinha dele em Mongaguá, no litoral de São Paulo. A pena dele foi reduzida para 9 anos, 7 meses e 6 dias em regime inicial fechado.

A ação penal foi movida pelo MP-SP. Na denúncia foi anexado o inquérito policial com a informação de que entre 1° de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013, no período da tarde, o aposentado praticou, por pelo menos 10 vezes, ato libidinoso com a vítima.

A juíza Daniela Maria Rosa Nascimento, do Foro de Mongaguá, julgou parcialmente procedente a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MP-SP) e condenou, em 13 de agosto, o aposentado à pena de 11 anos, 2 meses e 2 dias de reclusão em regime inicial fechado. Agora, o colegiado da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reduziu a pena.

ABUSOS

Segundo a denúncia do MP-SP, o aposentado é tio da mãe da vítima e, durante as férias escolares, todos passavam os finais de semana na casa da avó. Quando todos retornavam da praia, o menino entrava no banheiro para tomar banho, oportunidade em que o idoso também entrava.

Neste momento, conforme a denúncia, o aposentado passava as mãos no corpo do menor, além de pedir para que a criança pegasse no órgão genital dele e praticasse o abuso sexual. Ele ainda pedia para que a vítima não contasse nada para ninguém.

PROCESSO E CONDENAÇÃO

Durante instrução processual, duas testemunhas foram ouvidas, além do interrogatório do réu. Nas alegações finais, o MP-SP pediu pela procedência parcial da acusação, reconhecendo a prática de três atos libidinosos.

A defesa do aposentado pediu pela absolvição do réu por insuficiência de provas, sustentando fragilidade probatória e contradições nos depoimentos. Para a juíza, a análise detida dos autos revelou elementos suficientes para a condenação, ainda que de forma parcial.

Daniela ressaltou que em crimes desta natureza, praticados na clandestinidade e sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima assume relevância probatória e que, no caso, os relatos prestados pela mãe da vítima na delegacia e em juízo apresentam-se harmônicos e verossímeis. “Ademais, a vítima foi ouvida em sede policial, em duas oportunidades, confirmando a ocorrência dos abusos”, acrescentou. A juíza afirmou, também, que a vítima, hoje maior de idade, não compareceu às audiências designadas, mas que isso não afasta a possibilidade de condenação.

Em 13 de agosto, a juíza julgou parcialmente procedente a acusação para condenar o réu por estupro de vulnerável à pena de 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. O idoso, que respondeu ao processo em liberdade, pode recorrer da mesma forma.

RECURSO

A defesa recorreu da decisão pedindo a absolvição do réu alegando fragilidade probatória, ausência de provas materiais, o não comparecimento da vítima em juízo, conflito familiar e parcialidade de testemunhos.

A defesa ainda justificou que a sentença reduziu o número dos episódios de 10 para três sem explicar por que alguns foram descartados e outros mantidos. Além disso, a defesa defendeu a correção do cálculo por causa da prescrição da pretensão punitiva, que reduz os prazos pela metade quando o réu, na data da sentença, é maior de 70 anos.

Na última quarta-feira (12), em decisão unânime, o colegiado do TJ-SP deu parcial provimento ao recurso para reduzir as penas do réu, além de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal.

DEFESA

O advogado criminalista Jonathan Pontes, que defende o réu, não aprovou a decisão da Justiça. “Reiteramos que nosso constituinte é inocente das imputações que lhe foram injustamente irrogadas. A Defesa não se dará por satisfeita com o mero arquivamento decorrente do lapso temporal”, disse, em nota.

Pontes também informou que entrará com todo os recursos cabíveis, para que seja proferida a absolvição por ausência de culpabilidade. “A busca pela Justiça e pela restauração da honra e da dignidade do constituinte será perseguida a qualquer custo”.

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