“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”
Uma igreja evangélica precisou ser advertida formalmente pela Prefeitura de Anápolis no último domingo (16), depois que os vizinhos reclamaram do incômodo causado pelo som alto dos cultos do templo pentecostal. Acionada por moradores, a Postura Municipal de Anápolis, que é o departamento do município que fiscaliza as condições básicas de convivência social e coletiva, teve de se deslocar à Igreja Salvo Pela Graça, localizada na Rua C, do Residencial Jandaia, região Norte de Anápolis, para exigir que o barulho no recinto gerado pelo culto religioso fosse diminuído.
O órgão foi acionados por moradores vizinhos ao templo evangélico, que alegavam “não suportar mais o som alto”. Depois de conversar com o pastor no local, os membros foram alertados pelos fiscais do Observatório de Segurança Pública de Anápolis. Caso as reuniões voltem a incomodar, a igreja será multada e os responsáveis pela instituição poderão responder pelo crime de perturbação do sossego, respaldado pelo artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, cuja punição é acarreta em prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que aborda o assunto no Código é o artigo 1.277, que diz: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.