A Igreja Universal do Reino de Deus, localizada no centro de Recife, foi condenada a pagar R$ 31,5 mil a um fiel convencido a doar todo o dinheiro proveniente da venda de uma padaria como “sacrifício” [https://DE.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2025/03/21/igreja-universal-e-condenada-a-indenizar-fiel-convencido-por-pastor-a-doar-r-31-mil-como-sacrificio.ghtml]. O caso específico suscita a questão sobre o limite da generosidade na hora da oferta e os direitos dos fiéis e das instituições religiosas em relação às doações. Para esclarecer essas questões, o DE conversou com Martorelli Dantas, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PE.
Martorelli Dantas explicou que não há um valor estabelecido como limite para doações a instituições religiosas, contanto que a doação seja voluntária e de boa-fé. O advogado ressaltou que as igrejas são instituições sem fins lucrativos e é legítimo que recebam doações, desde que sejam feitas com base na voluntariedade do fiel. Porém, em casos de fraude ou coerção, as igrejas podem ser obrigadas a devolver as doações.
No que diz respeito ao arrependimento do fiel após realizar uma doação, Martorelli Dantas esclareceu que, se a doação foi voluntária e não houve constrangimento, a igreja não é obrigada a devolver o valor recebido. No entanto, em situações como a ocorrida em Recife, onde houve manipulação por parte do pastor, a igreja pode ser condenada a indenizar o fiel. O advogado destacou a importância da voluntariedade e lisura nas doações.
Além disso, Martorelli Dantas apontou duas situações em que uma igreja pode ser obrigada a devolver uma doação: quando há lavagem de dinheiro ou quando o fiel não é capaz de tomar suas próprias decisões. Em ambos os casos, é necessário um processo judicial para apurar as circunstâncias da doação. A interdição civil também pode ser uma alternativa jurídica para proteger o fiel de possíveis abusos.
Quíron de Pontes, psicólogo e colaborador da comissão de orientação do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco, destacou a importância do acolhimento e apoio psicológico para pessoas que fazem doações para instituições religiosas. Ele ressaltou a necessidade de observar sinais de exploração econômica, especialmente quando as doações são condicionadas a promessas de prosperidade. Em casos de vulnerabilidade, é fundamental acionar os órgãos competentes para proteger o indivíduo.
Portanto, é essencial garantir que as doações para instituições religiosas sejam feitas de forma voluntária e consciente, respeitando os direitos e a autonomia dos fiéis. O acompanhamento psicológico e jurídico pode ser fundamental para prevenir possíveis abusos e garantir o bem-estar daqueles que desejam contribuir com suas comunidades de fé.