Mais de 805 mil declarações de imposto de renda foram entregues por contribuintes do Vale do Paraíba e região bragantina em 2025, de acordo com o levantamento feito pelo DE com base nos dados da Receita Federal. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou nesta sexta-feira (30). Portanto, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo está agora em dívida com o Leão. Ao todo, nas 46 cidades do Vale do Paraíba e região foram entregues 805.152 declarações este ano, número abaixo da expectativa da Receita Federal, que era de receber 857.912 declarações – a região atingiu 93% da meta. O número de declarações entregues neste ano superou o balanço dos últimos três anos.
Isso porque em 2024 foram entregues 802.442 declarações; em 2023 foram entregues 771.679; e, em 2022, os moradores do Vale e região entregaram 676.353 declarações ao Leão. Segundo informações da Receita Federal, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).
A recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão. O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal. Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal. Confira as datas de pagamento das restituições nesse ano: 1º lote: 30 de maio; 2º lote: 30 de junho; 3º lote: 31 de julho; 4º lote: 29 de agosto; 5º lote: 30 de setembro. No caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, com teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).