Imposto de Renda 2025: mais de 3 milhões de contribuintes devem entregar declarações no Paraná
Prazo de entrega começou nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a multa.
A Receita Federal espera 3.067.881 declarações de Imposto de Renda no Paraná em 2025. O prazo de entrega começou nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio.
A declaração pré-preenchida começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
O calendário de restituições já foi divulgado e elas começam em 30 de maio.
Segundo a Receita Federal, em 2024 foram entregues, no prazo regulamentar, 2.865.071 declarações em todo o estado.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
– quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– possui trust no exterior;
– quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
– quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
– Deseja atualizar bens no exterior.
RESTITUIÇÕES
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
– idosos acima de 80 anos;
– idosos entre 60 e 79 anos;
– contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
– contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.