Imposto de Renda 2025: Prazo começa segunda no Vale do Paraíba; 858 mil declarações esperadas na região. Baixe o programa e saiba quem deve declarar.

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Imposto de Renda 2025: prazo começa nesta segunda; 858 mil contribuintes devem declarar no Vale do Paraíba e região

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.

No Vale do Paraíba, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira e região bragantina, quase 858 mil contribuintes devem declarar o Imposto de Renda neste ano – veja abaixo por cidade. Em todo o país, são esperadas 46,2 milhões de declarações.

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Na região, a Receita informou que espera receber um total de 857.912 declarações neste ano, considerando as 46 cidades do Vale, Litoral, Serra da Mantiqueira e região bragantina. Somente em São José dos Campos, são esperadas 244 mil declarações. Já em Taubaté, são cerca de 98,6 mil.

A projeção da Receita Federal aponta um aumento de 7,16% na comparação com o ano passado, quando 800.529 declarações foram entregues dentro do prazo.

➡️ O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download.

➡️ O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.

➡️ O órgão também divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio.

➡️ A declaração pré-preenchida, porém, começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2025

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
– quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– Possui trust no exterior;
– quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
– quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
– Deseja atualizar bens no exterior.

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