A Receita Federal deve divulgar as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. As regras serão reveladas na quarta-feira, 12, especificando cronograma, critérios de obrigatoriedade e informações sobre restituições.
Previsões
O envio da declaração está previsto para iniciar em 17 de março e encerrar em 30 de maio, seguindo o padrão dos últimos anos. Contribuintes que desejam receber a restituição com agilidade devem providenciar a documentação necessária para o preenchimento correto da declaração de ajuste anual.
O atraso no envio da declaração sujeita o contribuinte a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo variar conforme o valor devido ao Fisco. A Receita Federal adota um critério de prioridade para o pagamento das restituições, considerando a ordem de envio da declaração e perfis prioritários, que incluem pessoas com idade superior a 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, portadores de doenças graves ou deficiência, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério, e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via PIX.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida inclui automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, reduzindo o risco de inconsistências. A Receita ainda não confirmou o cronograma de restituição para 2025, mas em 2024, os pagamentos foram realizados em cinco lotes, distribuídos entre maio e setembro.
Uma alteração esperada para o IR 2025 é o aumento do limite de renda para obrigatoriedade da declaração, que passará a ser de R$ 33.704,00 em rendimentos tributáveis em 2024, contra R$ 30.639,90 no ano anterior. A Receita reitera a importância de revisar as informações declaradas para evitar inconsistências.