Imposto de Renda 2025: Receita libera declaração pré-preenchida e novo aplicativo

d32f51e7-imposto-de-renda-1200x675

A Receita Federal disponibilizou, nesta terça-feira, 1º, a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, além do novo sistema online “Meu Imposto de Renda”, chamado de Mir.

Agora, os contribuintes podem preencher e enviar a declaração de forma online, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), utilizando login com nível prata ou ouro no portal Gov.br. No entanto, devido ao alto volume de acessos, alguns usuários enfrentaram dificuldades para carregar as informações corretamente.

O atraso na liberação das novas funcionalidades ocorreu por conta da greve dos auditores fiscais, que já ultrapassa cem dias. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, o ritmo das entregas deve se normalizar ao longo da semana. Até o momento, mais de 5,4 milhões de declarações já foram enviadas à Receita.

Prazos e obrigatoriedade

O período para envio da declaração começou em 17 de março e termina em 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal assegura que todas as novidades anunciadas em 12 de março estarão disponíveis a partir desta terça-feira. Entre as informações adicionadas na pré-preenchida estão dados sobre contas bancárias, previdência privada, investimentos dentro e fora do Brasil, além de bens adquiridos em 2024.

Desde o início do prazo, os contribuintes já tinham acesso a informações pessoais, rendimentos de salários, aposentadorias, pensões, pagamentos a profissionais de saúde e planos de saúde.

Vantagens da declaração pré-preenchida

Quem optar por essa modalidade e solicitar a restituição via Pix terá prioridade no recebimento dos lotes de devolução do imposto. Já aqueles que escolherem apenas uma das opções – pré-preenchida ou restituição via Pix – terão prioridade menor na fila.

Os primeiros a receber a restituição serão idosos acima de 80 anos, seguidos por contribuintes com mais de 60 anos, pessoas com doenças graves, indivíduos com deficiência e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Como acessar a declaração pré-preenchida

A declaração pode ser feita de diferentes formas: pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo e-CAC ou pelo novo aplicativo da Receita Federal. Em todas as opções, o acesso exige login no Gov.br com nível prata ou ouro.

Novidades do aplicativo Meu Imposto de Renda

A Receita Federal lançou um novo aplicativo para facilitar a declaração, mas com algumas limitações. Quem investiu na Bolsa de Valores ou vendeu imóveis em 2024, por exemplo, não poderá utilizá-lo.

Uma das principais mudanças é que as informações pré-preenchidas precisam ser confirmadas pelo contribuinte antes do envio. Caso contrário, ficarão pendentes até que sejam revisadas ou excluídas. Outra novidade é que a categorização das fichas foi reformulada, dispensando a necessidade de o contribuinte saber detalhes sobre a tributação dos rendimentos. O sistema identificará automaticamente a natureza das receitas informadas.

Além disso, não será mais possível alterar o valor do imóvel ao longo dos anos devido a reformas ou pagamentos de financiamento. Esses acréscimos deverão ser informados separadamente, e o sistema ajustará os valores de acordo com as informações declaradas.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

  • Obteve ganho de capital na venda de bens, como imóveis, sujeitos à tributação.

  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável.

  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440.

  • Mudou para o Brasil em 2024 e permaneceu residente até o final do ano.

  • Declarou bens em offshores, trusts ou optou por atualizar o valor de imóveis com imposto reduzido.

Calendário de restituição do IR 2025

O pagamento da restituição será feito em cinco lotes, sempre no último dia útil do mês:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Os contribuintes que já enviaram a declaração podem retificá-la caso precisem corrigir informações. No entanto, ao fazer isso, perdem a prioridade na fila de restituição, exceto se forem idosos ou se enquadrarem nos critérios de prioridade.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp