Imposto de Renda 2025: Saiba como declarar criptoativos na ficha de bens e direitos

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IR 2025: saiba como declarar criptoativos na ficha de bens e direitos

Novidade deste ano inclui envio de dados sobre moedas digitais separadamente; há
ainda aba na pré-preenchida para fazer inclusão dos ativos

A entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 começou na segunda-feira (17) e entre as
novidades está a exigência de informações detalhadas sobre criptoativos.

A Receita Federal agora solicita que os investidores de criptomoedas informem
seus ativos na Ficha de Bens e Direitos, seguindo as novas regras estabelecidas
nos últimos dois anos.

Agora, em vez de um campo específico na Ficha de Rendimentos, como esperado, os
criptoativos deverão ser declarados separadamente, o que pode gerar dificuldades
para aqueles que realizam diversas transações.

A Lei 14.754/23, sancionada em 2023, alterou a tributação sobre criptoativos,
estabelecendo que os investidores devem apurar de forma consolidada os ganhos e
perdas obtidos com as transações realizadas no ano.

Isso significa que, ao invés de declarar individualmente cada transação, o
contribuinte deverá informar o resultado final das operações, apurando os lucros
ou prejuízos e tributando sobre esse valor consolidado.

Já a Instrução Normativa 2180/24, emitida pela Receita Federal, detalha como
essas mudanças devem ser aplicadas na prática, e determina que os criptoativos
sejam informados na Ficha de Bens e Direitos, separando-os por tipo de ativo.

De acordo com o advogado tributário Thiago Barbosa Wanderley, sócio do Salles
Nogueira Advogados, a decisão da Receita Federal pode gerar confusão entre os
investidores, já que a informação consolidada sobre o ganho ou perda de
criptoativos exigirá um maior controle sobre as transações realizadas ao longo
do ano.

“Essa alteração no programa de Declaração de IR deve trazer dor de cabeça aos
investidores, tendo em vista que o campo separa cada tipo de criptoativo, o que
pode gerar dificuldade na hora de apresentar de forma detalhada o resultado
consolidado das operações realizadas no exterior”, pontua o especialista.

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