Imposto de Renda 2026: Prazo de declaração e documentos necessários

imposto-de-renda-20263A-prazo-de-declaracao-e-documentos-necessarios

Imposto de Renda 2026 — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio.

Serão cerca de dois meses e meio para o contribuinte acertar as contas com o Leão.

Os últimos dados da Receita mostram que 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.

Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

E assim por diante…

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomendou que os contribuintes se antecipem e comecem a separar os documentos antecipadamente.

Quem entrega mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes (após os grupos prioritários).

VEJA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Informes de rendimentos, comprovantes e controles de recebimentos, informes de pagamentos, comprovantes de bens e direitos, dívidas e ônus, apuração de ganho de capital e renda variável, e informações gerais são alguns dos documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda.

CONTRIBUINTE DEVE SE PREPARAR

Segundo a consultoria, a organização antecipada reduz riscos de inconsistências, facilita a análise de possíveis deduções legais e permite planejamento tributário mais eficiente.

Parte das informações buscadas pelo Fisco podem ser importadas da declaração do IR de 2025, ano-calendário 2024, caso o contribuinte tenha enviado o documento.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp