Imprensa nacional aponta Marconi como nome cotado para presidência nacional do PSDB

A imprensa nacional voltou a apontar, no fim de semana, a possibilidade de o governador de Goiás, Marconi Perillo, assumir a presidência nacional do PSDB, como forma de apaziguar as divergências internas no ninho tucano. O jornal O Estado de São Paulo noticia que, alvo de nove inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Aécio Neves (MG) e seu grupo político tentam resistir a um processo de renovação da Executiva Nacional do PSDB. Presidente afastado da legenda, o mineiro já avisou que não pretende renunciar.

O Estadão revela que os aliados de Aécio Neves também buscam postergar a troca de comandos na direção partidária para que ele se mantenha no cargo.

Segundo diário paulistano, a estratégia dos paulistas é tirar o senador mineiro do foco político, fortemente atingido pela delação, e evitar que isso respingue na imagem do partido para as eleições de 2018.

O grupo do governador Geraldo Alckmin (SP) apresentou uma proposta para que a Executiva ganhe representantes dos governadores e prefeitos do partido. O que está por trás disso é uma tentativa do tucano de ampliar sua influência no comando partidário. O governador se sente mal representado na Executiva, segundo fontes ouvidas pelo Estadão.
O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB),disse que também concorda com a renovação antecipada e ampliada para todas as instâncias partidárias. “Considero a ideia correta e democrática. A Executiva do partido deve reproduzir sua força legislativa e executiva”, disse à reportagem. O representante dos prefeitos seria Doria e, dos governadores, o tucano Marconi Perillo (GO), também aliado de Alckmin.

A coluna Painel, da Folha de São Paulo, noticiou que “o PSDB negocia manter Tasso Jereissati (CE) na presidência da sigla até março de 2018. O governador Marconi Perillo (GO) articula para ficar com a vaga depois disso”.
Em entrevista à Rádio Jornal, de Pernambuco, o prefeito de São Paulo João Doria disse que tem respeito pelo senador Aécio Neves, mas entende que hoje ele vive um momento em que precisa se concentrar na sua defesa. Na avaliação de Doria, uma eventual renúncia de Aécio permitiria que o partido “possa ser presidido por um outro nome, eleito, que seja o coordenador das ações do PSDB, em um período que se aproxima das eleições e que há instabilidade política do País”.

O prefeito paulistano passou o fim de semana em Campos do Jordão (SP), onde recebeu o casal Marconi e Valéria Perillo. Em vídeo para as redes sociais, prefeito de São Paulo afirmou que Marconi é “parâmetro para sua vida pública” porque é um político “correto, verdadeiro, humano e determinado”.

Ele afirmou que Marconi é um exemplo de homem público para o Brasil por sua eficiência, correção e determinação à frente da administração estadual.

“Essa é uma amizade de muitos anos, praticamente duas décadas. Mas, mais do que tudo, é uma admiração enorme que tenho por Marconi Perillo e Valéria”, disse Doria, no vídeo, acrescentando que Marconi Perillo é um exemplo de político brasileiro, um exemplo para ele que ingressou na vida pública. “Este é o meu exemplo, o meu parâmetro daquilo que eu desejo ser. Eficiente, correto, verdadeiro, humano e determinado. Um exemplo para o Brasil”, reforçou.

Marconi afirmou que o prefeito e ele aproveitaram o encontro para atualizar o andamento de suas administrações. “(Aproveitamos) para conversar um pouco sobre a exitosa gestão do João, que em seis meses está fazendo um reboliço para o bem em São Paulo, com atitudes corajosas, inteligentes, criativas, e ao mesmo tempo falar um pouquinho das nossas experiências, do que estamos vivendo nesse momento em Goiás, com muito otimismo e muitas ações”, afirmou o governador. “O João é um inspirador para mim e eu sempre fico muito feliz em estar próximo dele”, disse.

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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