Incêndio em Clube de Tiro em Fortaleza é Controlado pelo Corpo de Bombeiros – Sem Vítimas e Danos Maiores

Um incêndio atingiu um clube de tiro localizado na Rua Canuto de Aguiar, no bairro Meireles, em Fortaleza, nesta quinta-feira (5). O Corpo de Bombeiros foi acionado e controlou o fogo. As áreas administrativas e escritórios do clube não foram atingidas pela covarde ação do fogo. Até o momento, não há informações sobre vítimas.

A corporação foi acionada às 13h29 desta sexta-feira para atender a ocorrência. Três guarnições se deslocaram até o local e constataram o incêndio nos estandes de tiro do estabelecimento. “Graças à rápida atuação das equipes, as chamas foram debeladas e todos os focos extintos. No momento, os bombeiros militares trabalham na fase de rescaldo e observação, com o apoio de ventilação mecânica, para garantir que não haja reignição.”, informou o órgão por meio de nota.

As áreas administrativas e escritórios do clube, localizado no Bairro Meireles, passaram incólumes ao incêndio. Até o momento, não há informações sobre vítimas. A equipe segue monitorando a situação. A corporação foi acionada às 13h29 desta quinta-feira para atender a ocorrência. A rápida resposta dos bombeiros foi fundamental para conter as chamas e evitar uma tragédia maior.

O clube de tiro em Fortaleza é um local de lazer e prática esportiva que agora enfrenta os desafios da reconstrução após o incêndio. A comunidade local e autoridades estão unidas para prestar apoio e auxiliar na recuperação do espaço. Ainda não foram divulgadas as causas do incêndio, mas as investigações estão em andamento para esclarecer os fatos.

A atuação rápida e eficiente do Corpo de Bombeiros foi fundamental para controlar o incêndio no clube de tiro em Fortaleza. Não houve vítimas e o fogo foi debelado sem maiores danos. O trabalho de rescaldo e observação continua para garantir a segurança das instalações e prevenir qualquer reignição. A comunidade local permanece atenta e solidária diante da situação.

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Mulher com câncer de mama recebe indenização de R$ 10 mil por interrupção de tratamento

Uma mulher foi vítima da interrupção do tratamento de câncer de mama por parte de um plano de saúde e, como consequência, a operadora foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e divulgada recentemente. A paciente, que é engenheira civil, foi diagnosticada com a doença em estágio avançado em julho de 2021, passando por uma mastectomia e sessões de quimioterapia no mesmo ano.

Em fevereiro de 2022, a mulher esqueceu de pagar a mensalidade do plano de saúde Unimed, alegando fragilidade emocional devido ao tratamento. Mesmo pagando as mensalidades de janeiro, março e abril, ficou com a parcela de fevereiro em atraso. Após regularizar o pagamento, ao tentar utilizar o plano, teve os procedimentos negados e descobriu que seu contrato havia sido rescindido pela operadora. Forçada a assinar um novo contrato, a paciente foi induzida a declarar que não possuía doença pré-existente.

Diante da situação, a mulher buscou a Justiça para reaver os benefícios do contrato anterior. Após uma decisão liminar favorável, a Unimed contestou alegando que a paciente convivia com o câncer há meses e que a notificação de atraso fora devolvida por ausência da mulher no endereço. No entanto, a 3ª Vara Cível de Fortaleza constatou a falha da operadora em comprovar a tentativa de notificação e determinou o restabelecimento dos benefícios anteriores, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil e R$ 2,3 mil em remédios.

A mulher recorreu da decisão, e em novembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas contratuais e da transparência por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado para pacientes em situações delicadas como o câncer. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade das empresas de saúde na prestação de serviços essenciais e na defesa dos direitos dos usuários.

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