Incêndio em prédio da OAB em Brasília pode ter sido causado por gerador

Na manhã deste sábado, 27, um incêndio atingiu o edifício-sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), localizado no Setor de Autarquias Sul (SAS) em Brasília. O Corpo de Bombeiros informou que as chamas podem ter começado em um gerador utilizado nas obras de remodelação do edifício. No entanto, apenas a perícia poderá confirmar a causa do incêndio, com um relatório previsto para ser concluído em até 30 dias.

Cinco pessoas estavam no prédio no momento do incêndio. Três delas precisaram ser transportadas para hospitais, sendo que apenas uma sofreu ferimentos, com queimaduras nos pés ao tentar apagar o fogo sem os equipamentos necessários. Outras duas pessoas, que estavam realizando reparos no terraço, ficaram com medo de descer e tiveram que ser resgatadas por meio de helicóptero.

O segundo tenente do Corpo de Bombeiros, José Nascimento, destacou a rápida atuação dos militares: “Foram cerca de 40 militares envolvidos na operação. Resgatamos apenas um ferido, que teve queimaduras nos pés. Apesar da suspeita de que um gerador tenha sido a causa, ainda não podemos afirmar com certeza até que a perícia seja concluída.”

O presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, esteve no local e comentou sobre a situação: “Estamos felizes que todos os cinco trabalhadores foram resgatados bem e estáveis. Nossa preocupação era com a segurança das pessoas. É um alívio que essa tragédia tenha ocorrido no fim de semana, pois durante a semana, cerca de 200 trabalhadores atuam aqui. Os andares mais comprometidos foram o 3º e o 4º, onde funciona o plenário.”

O fogo foi controlado por volta das 10h, mas os bombeiros continuaram o trabalho de rescaldo até o meio-dia. Uma equipe da Defesa Civil também foi chamada ao local. O sistema de controle de incêndios do edifício funcionou adequadamente, o que ajudou a reduzir os danos, que comprometeram quatro andares. Apesar disso, a fumaça se espalhou pelos dutos de ventilação, atingindo todo o prédio. Os bombeiros precisaram quebrar várias vidraças para dispersar os gases tóxicos.

A assessoria de imprensa da OAB divulgou uma nota informando que a brigada de incêndio do Conselho Federal da OAB (CFOAB) iniciou os trabalhos de contenção das chamas, com o apoio do Corpo de Bombeiros. A causa exata do incêndio ainda está sendo investigada.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até o dia 20 de dezembro. Este pagamento inclui descontos de Imposto de Renda e de INSS, o que afeta o valor líquido recebido pelos trabalhadores.

O prazo para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário se encerrou em 29 de novembro. Quem não recebeu o dinheiro depositado pode verificar as razões e procedimentos necessários. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário, correspondente a um mês de salário líquido. Isso é feito descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro. Para ser considerado no cálculo, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Se o trabalhador trabalhou menos de 15 dias em um mês, esse mês não deve ser incluído no cálculo.

Como Calcular a Segunda Parcela do 13º Salário?

Para calcular a segunda parcela, é necessário considerar o salário-base do trabalhador, bem como todos os adicionais, como horas extras, comissões e adicional noturno. Os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição ao INSS, também devem ser levados em conta.

Por exemplo, se um trabalhador tem um salário-base de R$ 3.000 e recebeu a primeira parcela de R$ 1.500, a segunda parcela será calculada subtraindo os descontos de impostos do valor restante. Isso inclui o cálculo do INSS e do IRRF, de acordo com as alíquotas vigentes.

É importante que os empregadores assegurem que os cálculos sejam realizados corretamente, considerando todas as normas trabalhistas. Erros podem resultar em passivos trabalhistas e penalidades. Já os trabalhadores devem acompanhar seus holerites para garantir que os valores recebidos estejam corretos.

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