Indenizações por Troca de Corpos de Bebês em SC: Família Descobre Erro no Sepultamento e Receberá R$5mil cada

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Troca de corpos de bebês é descoberta na hora do sepultamento e familiares receberão indenização em SC

Grávida e recém-nascido morreram durante parto, mas outra criança seria enterrada com mulher. Associação que administra hospital diz que vai recorrer.

Cemitério municipal de Caxambu do Sul — Foto: Prefeitura de Caxambu do Sul/Divulgação

Irmão e tios de uma mulher e do bebê dela, que nasceu morto, vão receber indenizações após ser descoberta a troca do corpo da criança na hora do sepultamento. Os seis familiares serão indenizados em R$ 5 mil cada um, divulgou o Poder Judiciário. O caso ocorreu em novembro de 2021 em Caxambu do Sul, no Oeste de Santa Catarina. A defesa da Associação Hospitalar Leonir Vargas Ferreira, que administra o Hospital Regional do Oeste, afirmou que vai recorrer.

DE entrou em contato com a Procuradoria-Geral de Santa Catarina e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

A mulher morreu durante o parto e o bebê, do sexo masculino, não sobreviveu. As mortes ocorreram no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, também no Oeste do estado, em 16 de novembro de 2021, durante a pandemia da Covid-19. Com a troca do corpo da criança, a mulher seria enterrada ao lado de outro bebê, uma menina, que não era filha dela. De acordo com o Poder Judiciário, o erro só foi descoberto no momento do sepultamento, no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 quilômetros de Chapecó.

Um agente funerário notou que algo estava errado e entrou em contato com a família. O caixão, que estava lacrado por conta da suspeita de infecção por Covid, precisou ser aberto. Dez familiares entraram com uma ação judicial com pedidos de indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi decidido pelo valor de R$ 3 mil. Porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a indenização para R$ 5 mil.

O pedido apresentado por outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi mantido como improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional. A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital.

O fato de uma pessoa não identificada ter retirado o natimorto do necrotério, sem conferência adequada por parte do hospital, permitiu essa “lamentável situação”, destacou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso. O magistrado ainda ressaltou o impacto emocional do episódio: “Como se não bastasse a dor sofrida pela perda de um ente querido, os familiares e amigos tiveram que presenciar a exumação dos corpos para averiguar se efetivamente o natimorto que estava enterrado com a falecida era seu filho”, contextualizou.

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