Indiano é picado sete vezes por cobras em 40 dias

Um estranho caso de picadas de cobra está fazendo autoridades de Saúde da Índia ficarem em alerta. Isso porque um jovem de 24 anos foi internado por diversas vezes após ser picado por cobras mais de seis vezes, entre 2 de julho e 6 de julho. O fato se tornou ainda mais curioso quando foi descoberto que as picadas de cobras sempre aconteciam aos sábados.

Tudo começou quando, no fim de maio, Vikas Dubey deu entrada num hospital após ter sido picado por uma cobra. O rapaz se tornou paciente recorrente do centro médico de Faterhpur, no estado de Uttar Pradesh, sempre alegando ter sido picado por uma cobra.

Intrigados com a história, a equipe médica relatou o fato para autoridades de saúde, que passaram a investigar o caso. Em depoimento, a família de Vikas contou que o indiano passou a ficar doente depois que teve uma premonição: ele seria picado por cobra nove vezes, com sobrevivência garantida até a oitava e que, para evitar morte, a cobra deveria picar pela nona vezes um médico, curandeiro ou líder religioso.

Após a quarta picada, Vikas ouviu uma recomendação dos médicos e passou a morar com a tia, mas foi picado novamente por uma nova cobra. Segundo reportagem do “India.com”, esta foi a sétima picada e o quadro de saúde do indiano deteriorou.

“Ainda precisamos descobrir se são realmente cobras que o estão picando. Também precisamos ver a competência do médico que o trata. Uma pessoa sendo picada por uma cobra todos os sábados e internada todas as vezes no mesmo hospital e se recuperando em apenas um dia parece estranho”, declarou Rajiv Nayan Giri, o chefe da Saúde na região.

A família de Vikas alegou estar gastando muito dinheiro para curá-lo das picadas e passou a pedir ajuda financeira para o Estado.

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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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