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Inédito: Justiça de Goiás adota protocolo de paridade de gênero em “revenge porn”

Última atualização 06/06/2023 | 15:37

Uma decisão inédita da Justiça de Goiás em um caso de “Revenge Porn” coloca o estado na vanguarda de julgamentos em conformidade com parâmetros internacionais de paridade de gênero. Em uma sessão do último dia 22 de maio, os magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais votaram por unanimidade a favor da manutenção de indenização por danos morais à vítima do caso .

 

O “Revenge Porn” ou pornografia de vingança é uma pratica crimINosa utilizada para coagir a vítima por meio do compartilhamento de imagens e vídeos íntimos, geralmente feitos com consentimento por um ex-companheiro ou companheira, mas divulgados sem autorização. Em 90% dos casos, é do sexo feminino. Segundo dados da Iniciativa para Direitos Civis Cibernéticos, 93% das pessoas que passaram pelo constrangimento admitem ter sofrido sequelas emocionais, sendo que 51% consideraram cometer suicídio. 

 

A jurisprudência é favorável não apenas às mulheres goianas, mas também ao rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos. Na ementa produzida, Stefane utilizou conceitos da sociologia, psicologia bem como recomendações e tratados internacionais. A inovação se deve à aplicação de diretrizes contidas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

A ação pioneira proposta pela relatora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a juíza Stefane Fiuza, deve mudar de forma significativa o entendimento de magistradas e magistrados em casos desta natureza. O cumprimento do protocolo é uma obrigatoriedade no Poder Judiciário nacional desde março deste ano, quando foi aprovado no CNJ. 

 

O documento reúne considerações teóricas para que os julgamentos primem pelo direito à igualdade e à não discriminação de pessoas, de modo que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos e não perpetuação de diferenças.