Influenciadora espancada: ex-marido foragido; vítima hospitalizada

Influenciadora agredida com taco de sinuca deixa hospital; ex suspeito do crime
segue foragido

Vítima chegou a ficar internada, mas já recebeu alta.

Influenciadora espancada com taco de sinuca pelo ex segue hospitalizada

Influenciadora espancada com taco de sinuca pelo ex segue hospitalizada

O suspeito de agredir a influenciadora digital Ana Paula Alves, de 28 anos, com um taco de sinuca na cidade de Araripe, na região do Cariri cearense, continua foragido três dias após o crime, que ocorreu no último domingo (5).

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O homem foi identificado como Brendo Rondovalho, ex-marido de Ana Paula. Os dois estavam separados há um ano, após um relacionamento de idas e vindas.

Conforme a Secretaria da Segurança Pública, o caso é investigado pela Delegacia Municipal de Araripe como “ocorrência de lesão corporal no contexto de violência doméstica”. A unidade realiza buscas para tentar localizar o suspeito.

Influenciadora Ana Paula Alves, de 28 anos, recebeu alta do hospital nesta terça-feira (7), após ser espancada pelo ex-marido em Araripe. — Foto: Reprodução

Ana Paula, que tem mais de 350 mil seguidores nas redes sociais, foi internada no Hospital Regional do Cariri após o espancamento, com ferimentos na cabeça e no corpo. Ela recebeu alta da unidade nesta terça-feira (7).

Depois de deixar o hospital, a influenciadora publicou um vídeo agradecendo as mensagens de carinho e o apoio dos seguidores. Ela apareceu nas imagens com o rosto bastante machucado.

CASA INVADIDA

Influenciadora é espancada com taco de sinuca em Araripe

De acordo com familiares da vítima, Brendo foi até a casa da ex-mulher na madrugada do último domingo (5) e forçou a entrada na residência.

Em seguida, ele agrediu Ana Paula usando um taco de sinuca e fugiu. Na casa da vítima, foram encontrados diversos objetos jogados no chão, como cadeiras caídas na cozinha e vários itens de um dos quartos retirados do lugar.

O suspeito é filho de uma vereadora do município, que até o momento não se pronunciou sobre o ocorrido.

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Mulher com câncer de mama recebe indenização de R$ 10 mil por interrupção de tratamento

Uma mulher foi vítima da interrupção do tratamento de câncer de mama por parte de um plano de saúde e, como consequência, a operadora foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e divulgada recentemente. A paciente, que é engenheira civil, foi diagnosticada com a doença em estágio avançado em julho de 2021, passando por uma mastectomia e sessões de quimioterapia no mesmo ano.

Em fevereiro de 2022, a mulher esqueceu de pagar a mensalidade do plano de saúde Unimed, alegando fragilidade emocional devido ao tratamento. Mesmo pagando as mensalidades de janeiro, março e abril, ficou com a parcela de fevereiro em atraso. Após regularizar o pagamento, ao tentar utilizar o plano, teve os procedimentos negados e descobriu que seu contrato havia sido rescindido pela operadora. Forçada a assinar um novo contrato, a paciente foi induzida a declarar que não possuía doença pré-existente.

Diante da situação, a mulher buscou a Justiça para reaver os benefícios do contrato anterior. Após uma decisão liminar favorável, a Unimed contestou alegando que a paciente convivia com o câncer há meses e que a notificação de atraso fora devolvida por ausência da mulher no endereço. No entanto, a 3ª Vara Cível de Fortaleza constatou a falha da operadora em comprovar a tentativa de notificação e determinou o restabelecimento dos benefícios anteriores, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil e R$ 2,3 mil em remédios.

A mulher recorreu da decisão, e em novembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas contratuais e da transparência por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado para pacientes em situações delicadas como o câncer. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade das empresas de saúde na prestação de serviços essenciais e na defesa dos direitos dos usuários.

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