Início da cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga: saiba como funciona e valores dos trechos

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A cobrança do pedágio nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga começa a partir da 0h deste sábado (1º). As tarifas variam de R$ 1,56 a R$ 6,96 por sentido. A cobrança é feita através dos pórticos free flow no sistema pague fácil. Não haverá débitos para os moradores de Mogi das Cruzes quando se deslocarem dentro do município. De acordo com a Concessionaria Novo Litoral (CNL), que administra as vias, o free flow substitui as praças de pedágio. O modelo funciona por meio de pórticos, que são equipamentos, que identificam o veículo pela leitura da placa ou da tag de pedágio. A partir daí, é feita a cobrança. Na Mogi-Dutra, o valor do pedágio é R$ 1,56 por trecho e na Mogi-Bertioga, R$ 6,96 por trecho.

A CNL informou que a tarifa pode ser paga em até 30 dias corridos após a passagem pelos pórticos por cartão de crédito, débito ou PIX. No entanto, no anexo 4 do contrato da concessão, o item 11.2.4 diz que o motorista que não tiver tag para pagamento automático ou quando não tiver o processamento da tarifa terá o prazo de 15 dias da passagem pelo pórtico para fazer o acerto. A Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que o contrato da concessão foi feito antes da resolução do CONTRAN, que é de 2024. A resolução anterior falava em 15 dias. “Todas as divulgações e todos os lugares estão ditos que são 30 dias.” Os motoristas vão poder consultar os débitos pelo site, aplicativo da CNL ou pelos totens nas bases de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU). Mais informações pelo telefone 0800 098 88 55.

A Prefeitura de Arujá entrou com uma ação civil pública na Justiça com pedido de tutela de urgência. O objetivo era suspender a cobrança de pedágio eletrônico, no trecho urbano da Mogi-Dutra. Nesta sexta-feira (31), a Justiça concedeu a liminar à prefeitura de Arujá, suspendendo a cobrança do pedágio, que é válida até segunda-feira (3). A Prefeitura de Mogi das Cruzes também protocolou um recurso na Justiça solicitando o restabelecimento da liminar que garante a isenção da tarifa para os moradores da cidade, na terça-feira (28). No dia 13 de outubro, a Procuradoria protocolou uma ação civil pública solicitando a isenção da cobrança do pedágio. Dois dias depois, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, concedeu a liminar suspendendo temporariamente o início da cobrança.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Fernando Antonio Torres Garcia, derrubou a liminar que suspendia temporariamente o início das operações dos pórticos do pedágio na Mogi-Dutra. O recurso da Procuradoria Geral do Município defende que a suspensão da cobrança do pedágio é fundamental para evitar prejuízos aos moradores da cidade, que utilizam a rodovia, até que as ações propostas à Justiça sejam analisadas. Segundo o TJSP, a decisão do desembargador é válida até que o Tribunal reavalie o caso. No dia 25 de outubro, a Artesp informou que a decisão reconheceu a ocorrência de grave lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública. A Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra as estradas, na segunda-feira (27), disse que o contrato de concessão prevê benefícios como isenção de tarifa para motocicletas e desconto de 5% com uso de tag. Esse desconto pode chegar a até 20% para usuários frequentes. Além de conceder 70% de desconto aos usuários que tenham origem ou destino na Estrada da Pedreira, ao cruzarem o pórtico P2, pagarão apenas pelo trecho efetivamente percorrido da SP-088.

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