INPI barra registro do nome “Anitta” como marca de cosméticos: O embate com a Farmoquímica S.A.

inpi-barra-registro-do-nome-22anitta22-como-marca-de-cosmeticos3A-o-embate-com-a-farmoquimica-s.a

A Farmoquímica S.A. teve uma surpresa desagradável ao tentar registrar o nome “Anitta” para uma marca de cosméticos. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) barrou o pedido da empresa, alegando que, de acordo com a Lei da Propriedade Intelectual (LPI), um nome artístico notoriamente conhecido, como o da cantora Anitta, não pode ser registrado como uma marca sem a autorização do titular.

Desde 2004, a farmacêutica utiliza o nome “Annita”, semelhante ao da cantora, para um medicamento antiparasitário. No entanto, o novo pedido para registrar o nome “Anitta” para produtos cosméticos foi indeferido, causando uma reviravolta no processo. A decisão do INPI ressalta que pseudônimos ou apelidos de artistas famosos não podem ser registrados como marcas sem consentimento.

O embate entre a cantora e a empresa teve início em 2025, quando a equipe e os parceiros comerciais de Anitta questionaram o registro da marca pela Farmoquímica S.A. O processo foi indeferido em setembro de 2025, mas a empresa entrou com um recurso em janeiro de 2026, aguardando uma nova análise do INPI. Enquanto a utilização do termo “Annita” para o medicamento permanece válida, a proibição se estende apenas ao uso do termo para produtos de beleza.

Essa decisão ressalta a importância da proteção da propriedade intelectual e do respeito aos direitos dos artistas. Nomes notoriamente conhecidos não podem ser utilizados de forma indevida em marcas comerciais sem a autorização dos titulares. O caso evidencia a complexidade dos processos de registro de marcas e a necessidade de seguir as legislações vigentes para evitar conflitos e problemas judiciais.

A repercussão desse embate entre Anitta e a Farmoquímica S.A. mostra como a proteção da propriedade intelectual é essencial no mundo dos negócios, especialmente quando se trata de marcas e nomes comerciais. É fundamental garantir que os direitos dos artistas e celebridades sejam preservados, impedindo o uso indevido de seus nomes e imagens em produtos e serviços sem autorização. A nova análise do INPI será aguardada com expectativa para determinar o desfecho desse processo e o futuro da marca “Anitta” no mercado de cosméticos.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp