Casamento Comunitário vai oficializar 150 uniões em Belém; veja como participar
Iniciativa deve oficializar a união de 150 casais de baixa renda. Interessados
podem se inscrever até 26 de fevereiro.
Veja os vídeos que estão em alta no DE
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Veja os vídeos que estão em alta no DE
Seguem abertas até a próxima quinta-feira (26) as inscrições para o Casamento
Comunitário DE 2026, promovido pela Prefeitura de Belém
[https://DE.globo.com/pa/para/cidade/belem/].
A iniciativa, voltada a pessoas de baixa renda, pretende oficializar
gratuitamente a união de 150 casais que ainda não conseguiram registrar o
matrimônio.
Podem participar casais que ainda não oficializaram a união, além de cidadãos
divorciados ou viúvos, com idade mínima de 18 anos e residência comprovada em
Belém.
O projeto é realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(TJ-PA) e o Cartório de Registro Civil Guedes de Oliveira.
Casais interessados em se inscrever no Casamento Comunitário DE 2026 devem entrar
em contato com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEDH) pelo WhatsApp,
no número (91) 99106-0352.
Por meio desse canal, será feita orientação sobre a documentação necessária para
a análise prévia da inscrição, as etapas do processo até a cerimônia e as
informações relativas ao regime de bens.
Esta primeira etapa da inscrição junto à SEDH deve ser feita até o dia 26 de
fevereiro, pois no dia seguinte a secretaria já estará com a lista atualizada
dos casais inscritos e aptos.
A cerimônia está prevista para o dia 24 de abril. Cada casal poderá levar dois
convidados para a cerimônia, que atuarão como testemunhas obrigatórias.
Os juízes da cerimônia civil vão oficializar a união dos casais um por um, e
entregarão a certidão de casamento na hora.
Após a entrega da documentação, os casais deverão aguardar 45 dias da publicação
no Diário Oficial do Município (DOM) para a realização da cerimônia; na véspera,
será promovido um ensaio para orientações aos casais.
As testemunhas precisam ir ao cartório somente no dia do casamento para que seja
assinada a documentação. No dia da cerimônia, o TJPA vai disponibilizar
servidores para que sejam testemunhas de todos os casais.
Garantindo uma cerimônia repleta de alegria e dignidade, o evento terá fotos e
bolo para que todos os casais celebrem sua união.
Noivos solteiros maiores de 18 anos
* Certidão de Nascimento original (em bom estado e legível)
* Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
* Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
*OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação.
Para divorciados
* Certidão de casamento original com averbação do divórcio (em bom estado e
legível)
* Cópia do processo de divórcio ou escritura pública informando partilha de
bens
* Carteira de identidade atualizada – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
* Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação
*OBS: Caso o divorciado queira se casar antes de homologada a partilha de bens,
vigorará o regime de separação legal (C.C. Art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523,
inc. II)
Para viúvos
* Certidão de casamento original atualizada com anotação de óbito
* Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido
* Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
* Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
*Caso haja inventário, juntar formal de partilha; caso não haja, deve-se juntar
a sentença negativa fornecida pela vara de órfãos e sucessões ou opção pelo
regime de separação legal (C.C. art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. I)
Regime de bens
* Comunhão parcial de bens: Bens adquiridos após o casamento são de ambos os
cônjuges, exceto herança e doações;
* Comunhão universal de bens: Todos os bens antes e após o casamento são
comuns; exige escritura pública de pacto antenupcial;
* Separação total de bens: Todos os bens antes e após o casamento permanecem
individuais; exige escritura pública de pacto antenupcial.
* Participação final nos aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio; na
dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo
casal; exige escritura pública de pacto antenupcial.
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