Inscrições cursos gratuitos IFNMG mulheres vulneráveis em Montes Claros. Vagas limitadas!

Inscrições para cursos gratuitos do IFNMG voltados para mulheres em situação de vulnerabilidade em Montes Claros terminam nesta semana

Segundo o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, são oferecidas 110 vagas.

1 de 1 Profissão de manicure — Foto: Reprodução/TV Gazeta

Profissão de manicure — Foto: Reprodução/TV Gazeta

Terminam na próxima sexta-feira (6) as inscrições para 110 vagas em cursos gratuitos voltados para mulheres em situação de vulnerabilidade em Montes Claros, do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG).

As inscrições podem ser feitas de forma on-line, mas quem não tiver acesso à internet pode comparecer na Sala da Psicologia/Serviço Social, prédio 2, no endereço: Rua Dois, n° 300, Village do Lago I, de segunda a quinta-feira, de 18h às 21h.

Cuidadora de Idosos (40 vagas), Cuidadora Infantil (35 vagas), Manicure e Pedicure (35 vagas).

Segundo IFNMG, as capacitações tem carga horária de 160 horas, com aulas presenciais, de 19h às 22h, no Campus Montes Claros (Rua Dois, 300 – Village do Lago I). A previsão é que a oferta dos cursos aconteça de 13/01/2025 a 28/03/2025.

A seleção ocorrerá por meio de sorteio público, caso o número de pré-matrículas seja maior que o número de vagas. O sorteio acontecerá no dia 12/12/2024. As alunas receberão R$ 4 por hora de aula, conforme a comprovação da frequência.

Para se inscrever é preciso:
– Ser do gênero feminino
– Ter 16 anos ou mais de idade
– Possuir o Ensino Fundamental I completo (1º ao 5º ano fundamental ou antigas 1ª a 4ª série do ensino fundamental)
– Ser acompanhada pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de acordo com as especificações indicadas no Edital nº 1.048/2024
– Participar de programas/projetos sociais ou associações voltados à mulheres em situação de vulnerabilidade social, risco social e/ou violência doméstica
– Ser beneficiária do Programa Bolsa Família ou ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.
– Poderão se inscrever as mulheres inscritas no CadÚnico, mas que não são beneficiárias do Programa Bolsa Família, ficando condicionada à convocação para matrícula, somente no caso de não preenchimento das vagas pelo público prioritário. Poderão se inscrever as mulheres trans (transgênero, transexual e travestis) desde que apresentem no momento da matrícula a autodeclaração de mulheres trans, conforme anexo disponibilizado no Edital nº 1.048/2024.

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TIM é multada em mais de R$ 2 milhões por ligações de telemarketing: Diário do Estado

Diário do Estado multa TIM em mais de R$ 2 milhões por ligar para clientes que pediram bloqueio de telemarketing

A operadora de telefonia TIM S/A foi penalizada pelo Procon de Minas Gerais após receber reclamações de consumidores sobre ofertas indevidas. O órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou a empresa em R$ 2.278.924,94 por realizar ligações de telemarketing para consumidores que haviam solicitado o bloqueio do serviço.

Diversos clientes denunciaram a TIM, apontando que a empresa estava entrando em contato através de muitas chamadas telefônicas e mensagens de texto para números que estavam cadastrados na Lista Antimarketing Estadual. Em resposta à reportagem, a TIM afirmou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.

Durante o processo administrativo, a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte constatou que a TIM descumpriu a Lei Estadual nº 19.095/2010 ao ignorar os cadastros de usuários que optaram por não receber ofertas comerciais.

Além das ligações e mensagens, a operadora também utilizou pop-ups sem autorização para promover seus serviços. A TIM teve a oportunidade de firmar um acordo administrativo durante o processo, porém optou por recusar a proposta.

Com a multa aplicada, a operadora será incluída no Cadastro de Reclamações Fundamentadas de acordo com o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor, que reúne empresas que não resolveram devidamente problemas relatados pelos clientes.

Segundo o Procon, a TIM tem um prazo de 10 dias úteis a partir da notificação para recorrer da decisão ou efetuar o pagamento com desconto de 30%. Este caso reforça a importância do respeito às leis e ao direito do consumidor, demonstrando que práticas comerciais abusivas não serão toleradas. O Diário do Estado continuará acompanhando casos como esse para garantir a proteção e a transparência nas relações de consumo.

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