Carnaval na Floresta: inscrições para edital de apoio a bandas e blocos se
encerram nesta quarta-feira
Propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo e-mail da Secretaria de Cultura
do Amazonas.
Carnaval de rua em Manaus. — Foto: Divulgação/Manauscult
As inscrições para o edital público da Secretaria de Cultura do Amazonas (SEC),
que visa fomentar bandas e blocos carnavalescos no estado, encerram-se nesta
quarta-feira (15). Interessados devem enviar suas propostas exclusivamente pelo
e-mail [email protected].
O edital abrange eventos de pequeno, médio e grande portes, em Manaus
[https://g1.globo.com/am/amazonas/cidade/manaus/] e municípios do interior,
buscando democratizar o acesso à cultura e fortalecer as expressões artísticas
regionais. A íntegra do edital pode ser conferida no Portal da Cultura
[http://cultura.am.gov.br].
O objetivo do edital é apoiar até 57 eventos, sendo:
* 30 de pequeno porte, que vão receber R$ 2,5 mil;
* 12 de médio, que também vão receber R$ 2,5 mil; e
* 10 de grande porte em Manaus, com verba também de R$ 2,5 mil,
* E até cinco eventos no interior, com o aporte de até R$ 12 mil, levando em
consideração a distância do interior em que o evento será realizado.
CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
Atendem ao critério de inscrição Pessoas Físicas e Jurídicas de direito privado,
com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural, em
funcionamento. Outros requisitos são:
* a comprovação de experiência anterior com portfólio e histórico do evento,
* propostas detalhadas, incluindo medidas de redução de impactos ambientais e
sociais e
* enquadramento em categorias específicas, conforme público estimado.
Entre a documentação exigida, é necessário apresentar cópias do RG, CPF e
comprovante de residência atualizado (com até 3 meses de emissão) do proponente
responsável pelo evento.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deve ser acompanhada por uma
declaração do proprietário atestando que o proponente reside no imóvel,
juntamente com a cópia de um documento de identificação oficial do proprietário
(como RG, CNH ou CTPS), conforme determina a Lei 12.037, de 1º de outubro de
2009.
Os projetos serão avaliados por uma comissão técnica, que atribuirá notas com
base em critérios como relevância cultural, impacto social e interesse público.
Apenas propostas com pontuação mínima de 50 pontos serão credenciadas.
O período de execução dos eventos será de 31 de janeiro a 30 de março de 2025.
No entanto, a organização se reserva o direito de alterar datas para evitar
sobreposição de eventos. Propostas incompletas ou fora das normas do edital
serão desclassificadas.
PAGAMENTOS DO CACHÊ
O pagamento do cachê será realizado em parcela única, mediante a emissão de Nota
Fiscal, obrigatoriamente depositado na conta corrente do representante da
atração contratada, seja Pessoa Física ou Jurídica, com os tributos previstos na
legislação em vigor descontados.
Para pagamentos a Pessoas Jurídicas (como ME, MEI, LTDA, EIRELI, etc.), a conta
corrente deverá estar no nome da empresa.
O resultado preliminar será divulgado no dia 21 de janeiro, no site
www.agenciacultural.org.br [http://www.agenciacultural.org.br].
Proponentes contemplados deverão apresentar documentações adicionais, como
autorização do ECAD e da Vigilância Sanitária, até três dias úteis antes do
evento. O resultado final será publicado no dia 27 de janeiro.